Aprovada MP que obriga planos de saúde a cobrirem os custos com remédios de uso oral contra câncer


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/02/2022



A Câmara aprovou nessa quinta-feira, 10 de fevereiro, a medida provisória 1.067/2021, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer.


O texto, que já havia sido aprovado pela Casa em 2021, retornou para análise dos deputados, após sofrer mudanças no Senado com mudanças. A matéria segue agora para a sanção presidencial.


Segundo a proposta, os planos devem fornecer o tratamento com os chamados antineoplásicos – medicamentos contra o câncer – desde que haja prescrição médica, um registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aprovação do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


No Senado, foi especificado que a ANS terá um prazo de 180 dias para análise da incorporação dos remédios, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, o que foi mantido pela Câmara.


Os parlamentares rejeitaram, no entanto, uma das emendas apresentadas ao texto, que vedava quaisquer reajustes nos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei nº 9.656, de 1998, que buscassem equilibrar financeiramente os contratos em decorrência das incorporações realizadas. Portanto, esses reajustes poderão ocorrer.


Confira aqui o texto aprovado.


Com informações da Agência Câmara

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