Congresso promulga emenda constitucional que inclui a proteção de dados pessoais entre direitos fundamentais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/02/2022



Por Solange Nunes, com informações da Agência Câmara de Notícias


Edição: Andrea Bochi


A proteção de dados pessoais está agora entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. É o que diz a Emenda Constitucional (EC) nº 115/2022 promulgada pelo Congresso Nacional no dia 10 de fevereiro.


O texto ainda atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. A medida visa reforçar a privacidade do cidadão, em que os dados pessoais, pertencem, exclusivamente, ao indivíduo.


Fica estabelecido então, que cabe unicamente ao cidadão o poder de decidir a quem essas informações podem ser compartilhadas e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas conforme o devido processo legal.


SINAIT trabalha pela proteção dos dados dos filiados


Para o SINAIT, a promulgação da EC 115 é um fato essencial. Faz parte de mais uma etapa dentro do debate sobre a importância de proteger dados e informações dos cidadãos. O SINAIT está atento ao tema. A Diretoria Executiva Nacional (DEN) reuniu-se mais de uma vez para analisar como o Sindicato Nacional iria atuar para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Para lidar com o assunto, o Sindicato contratou consultoria da Athena Security, especializada em segurança da informação e governança de TI. O vice-presidente do SINAIT, Carlos Silva, acompanha o desenvolvimento do projeto e enfatizou o compromisso da instituição com a proteção dos dados dos filiados. “Precisamos nos adequar à lei e o Sindicato tem a obrigação legal de proteger os dados de todos os filiados”. 


Tramitação


A EC 115/2022 é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O objetivo da proposta foi a de proteger dados e informações pessoais e reforçar o “compromisso com os direitos humanos” em um mundo cada vez mais digital.


O texto original teve alterações na Câmara dos Deputados por meio do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que destacou a contribuição da indústria e da sociedade civil, representada pela Coalização de Direitos na Rede. Entre as mudanças ocorridas no texto, na Câmara, está a previsão de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.  


O deputado acrescentou que, ao lado do marco civil da internet e da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), a nova emenda constitucional conclui o que chamou de “arquitetura normativa” da área.


Orlando Silva ainda espera avanços futuros com a concessão de autonomia plena para as atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas.


 


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