*As informações são da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Auditores-Fiscais do Trabalho de diversas regionais do País realizam, até o fim de fevereiro, a Campanha “Diga Não ao Trabalho Infantil nas Praias”. A iniciativa ocorre em estados da região Nordeste, como Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, e visa identificar crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho, além de conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral sobre os malefícios do trabalho infantil e sobre a importância de combatê-lo.
Entre os trabalhos proibidos para crianças e adolescentes nas praias e arredores estão a venda de bebidas alcoólicas; o trabalho com a utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção contra risco de acidentes; o trabalho ao ar livre, sem proteção contra exposição à radiação solar e à chuva; o comércio ambulante; a guarda de carros.
O coordenador Nacional de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil, Roberto Padilha Guimarães, adverte que o trabalho infantil pode expor crianças e adolescentes à violência, ao assédio sexual, a esforços físicos intensos, à desidratação, à intoxicação e a acidentes de trabalho, bem como trazer outros graves prejuízos à saúde e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Além disso, o trabalho infantil prejudica os estudos e contribui para a evasão escolar.
A Inspeção do Trabalho estabelece em seus protocolos de ação, além da responsabilização dos exploradores do trabalho infantil, ações voltadas ao encaminhamento das crianças e dos adolescentes retirados do trabalho para a rede de proteção à criança e ao adolescente com o objetivo de inclusão em políticas públicas, entre elas a aprendizagem profissional, promovendo, assim, a garantia dos direitos fundamentais dessas pessoas.
Com a realização de tais medidas, busca-se tornar a atuação do Estado mais eficiente e sustentável, assegurando alternativas aos egressos do trabalho infantil e o não retorno de crianças e adolescentes ao trabalho precoce, ressalta o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Padilha Guimarães.
A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho em qualquer condição para crianças e adolescentes com idade de até 13 anos. Aos adolescentes de 14 e 15 anos é permitido o trabalho somente na condição de aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional.
Já os jovens com 16 e 17 anos de idade podem trabalhar, desde que não realizem trabalhos noturnos, insalubres, perigosos, penosos ou prejudiciais à moralidade. Além disso, é vedada a realização de trabalhos que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, bem como os trabalhos elencados na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Denúncias
Praia não combina com trabalho infantil, portanto, ao constatar uma situação de trabalho infantil, acesse o Canal de Denúncias da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – https://denuncia.sit.trabalho.gov.br, ou ligue gratuitamente para o Disque 100 e faça uma denúncia.