Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
A Caixa Econômica Federal realizou a maior convocação de pessoas com deficiência (PcDs) de sua história. Os 992 novos convocados foram admitidos por meio de concurso público inédito e exclusivo para PcDs, ocorrido em 2021, com edital que passou por ajustes por requisição da Fiscalização do Trabalho.
A partir de análise do edital, Auditores-Fiscais do Trabalho apresentaram recomendações em reunião virtual realizada no dia 15 de setembro junto a representantes do banco. As sugestões de mudanças no documento basearam-se em ações fiscais das Superintendências Regionais do Trabalho em Pernambuco (SRT/PE) e no Distrito Federal (SRT/DF), voltadas à verificação do cumprimento da cota para PCDs – relembre aqui.
Entre as principais alterações pedidas pela fiscalização, estavam a possibilidade de envio de laudo emitido por outros profissionais ligados à deficiência (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), além do laudo médico já exigido; a garantia da acessibilidade e adaptações razoáveis – por exemplo, fragmentação de atividade ou alteração de jornada – de acordo com as deficiências apresentadas; e exclusão de avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo. Todas foram acatadas.
A cerimônia de convocação dos novos empregados públicos aconteceu no dia 11 de fevereiro, no Palácio do Planalto. Os concursados irão reforçar o atendimento nas agências em todo o País e no setor de tecnologia do banco. Na solenidade, um grupo de empregados PcDs recebeu os crachás funcionais do banco, representando os convocados em todas as regiões do Brasil.
Com as novas convocações, que representam a maior ação de convocação de pessoas com deficiência já realizada por uma empresa brasileira, o banco público chega a cerca de 4,4 mil PcDs e atinge, pela primeira vez, a cota de 5% de empregados com deficiência prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/91). Em 2018, a Caixa possuía cerca de 1,3 mil empregados com deficiência, que representavam apenas 1,5% do efetivo do banco.
Fiscalização
A Lei 8.213/1991 determina que empresas com cem empregados ou mais reservem vagas para esse segmento, que corresponde a 45 milhões de pessoas no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A fiscalização do preenchimento dessas vagas é atribuição da Inspeção do Trabalho, que vê a inclusão de PcDs e reabilitados da Previdência Social no mercado de trabalho como instrumento fundamental para a construção da cidadania e da dignidade dessa parte da população.
De acordo com Auditores que atuam na inclusão de PcDs, o trabalho nesta área envolve, além de fiscalização, sensibilização, convencimento e negociações. Isso porque muitos empregadores, de início, ainda buscam argumentos para justificar a impossibilidade de contratação de pessoas com deficiência. Seja por desconhecimento ou por preconceito, a situação exige da Inspeção do Trabalho um constante aprimoramento e articulação com os órgãos governamentais, com a sociedade civil organizada e com as associações para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Para o SINAIT, se não há fiscalização das cotas, o direito de PcDs ao trabalho se extingue. “Para continuar a aumentar a inclusão de PcDs, o País depende da ampliação do número de Auditores-Fiscais do Trabalho, a fim de assegurar uma fiscalização efetiva do cumprimento da lei. Continuar a conscientizar empregadores sobre direitos e potenciais das pessoas com deficiência também é necessário”, afirma o presidente do Sindicato, Bob Machado.