Nesta sexta-feira, 25 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes divulgou voto favorável à constitucionalidade da rubrica do Bônus de Eficiência e de Produtividade dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A constitucionalidade do benefício é contestada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR). O julgamento da ADI está no plenário virtual do STF e segue até o dia 3 de março.
Na defesa da constitucionalidade do Bônus de Eficiência, o SINAIT contratou o escritório de advocacia Mendes e Plutarco, que já elaborou sustentação oral para o julgamento. (Confira aqui)
De acordo com a diretora do Sindicato Nacional Rosa Maria Campos Jorge, a entidade irá defender mais uma vez no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da rubrica. A defesa é necessária, após a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentar, em setembro de 2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, que questiona o recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade por parte de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal e de Analistas-Tributários da Receita, considerando que as categorias ainda são remuneradas por subsídio, o que não é mais a realidade.
Rosa Jorge explica que, desde a última negociação salarial com o governo, em função de acordo assinado em 2016, as categorias recebem por vencimento básico, o que permite gratificações como o bônus. “É mais uma etapa, em defesa do bônus, que teve decisões favoráveis no trâmite do processo. Vamos ganhar mais esta”, ponderou a diretora do SINAIT.
Leia aqui o voto do ministro do STF Gilmar Mendes.
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