Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Mais dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, votaram a favor da constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade, seguindo o voto do ministro relator, Gilmar Mendes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR). O julgamento da ADI ocorre no plenário virtual do STF e segue até o dia 8 de março.
De setembro de 2020, a ação da PGR questiona o recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal e pelos Analistas-Tributários da Receita partindo do princípio de que as categorias ainda são remuneradas por subsídio, o que não é mais a realidade. Desde a sanção da Lei 13.464/2017, que reestruturou essas carreiras, a forma de remuneração delas é vencimento básico, o que permite o pagamento de parcelas previstas em lei, a exemplo do bônus.
A mudança introduzida pela Lei 13.464, de acordo com o ministro relator, significou “inequívoca revogação tácita” na forma anterior de remuneração dessas carreiras. Assim, no voto que julgou improcedente o pedido da PGR, o ministro afirmou: “em definitiva, não identifico qualquer inconstitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e de auditoria-fiscal do trabalho ao regramento constitucional do subsídio”.
O ministro também chamou atenção para “que inovações como bônus de eficiência (caso dos autos), honorários advocatícios (de constitucionalidade já reconhecida por esta Corte – ADI 6053 e outras), gratificação a membros de comissão licitações e contratos (exemplificada acima) , todas elas, são novos mecanismos com que o direito administrativo, na temática remuneratória dos servidores públicos, tem buscado responder aos clamores atuais por dinamismo, eficiência e engajamento de pessoas na gestão pública”.
Além disso, Gilmar Mendes alertou para a necessidade de regulamentação da parcela, para que esta cumpra seu objetivo, que seria o “incremento de eficiência nas atividades de auditoria da União”.
A defesa dos argumentos do SINAIT foi feita pelo escritório de advocacia Mendes e Plutarco – confira aqui a sustentação oral do advogado Hugo Plutarco.
Acompanhe aqui o julgamento, clicando em “Sessão Virtual”, na ação e na data do julgamento.