Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski foi mais um a votar pela constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade, em concordância com o voto do ministro relator, Gilmar Mendes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR). Ontem, 3 de março, os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também seguiram o relator. O julgamento da ADI ocorre no plenário virtual do STF e segue até o dia 8 de março.
O SINAIT é parte na ação como amicus curiae. A defesa dos argumentos do Sindicato foi feita pelo escritório de advocacia Mendes e Plutarco – confira aqui a sustentação oral do advogado Hugo Plutarco.
A ADI movida pela PGR foi ajuizada em setembro de 2020. Nela, a PGR questiona o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e a Analistas-Tributários da Receita, com base na alegação de que os integrantes das carreiras são remunerados por subsídio, ignorando que a forma de remuneração foi alterada para vencimento básico pela Lei 13.464/2017.
O julgamento pode ser acompanhado aqui, em “Sessão Virtual”.