Na Câmara, SINAIT defende ratificação da Convenção 190 da OIT e fortalecimento da Inspeção do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/03/2022



Em ato promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara, a diretora do Sindicato Rosângela Rassy ressaltou, entre outros pontos, o papel da Inspeção do Trabalho no combate ao assédio e violência no trabalho, objeto da Convenção


Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi


A diretora do SINAIT Rosângela Rassy defendeu a ratificação pelo Brasil da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – o primeiro tratado internacional sobre o combate à violência e ao assédio no trabalho – e falou da importância do fortalecimento da Inspeção do Trabalho na efetivação da Convenção, em ato realizado nesta quarta-feira, 9 de março, pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. O Sindicato foi um dos apoiadores da iniciativa, classificada por Rosângela como um grande movimento para que o País assine e implemente o tratado.


“O momento é este. E o tempo para conseguir essa ratificação vai depender, em parte, da mobilização de instituições, sindicatos, empresas, movimentos de direitos humanos, para que possamos obter essa conquista”, pontuou Rosângela. O presidente do SINAIT, Bob Machado, e o diretor Sebastião Estevam também participaram do evento.


A Convenção 190 entrou em vigor em junho de 2021 e tem o objetivo de combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho em nível mundial. Como principal instituição internacional que regula e normatiza relações laborais, a OIT tem, entre suas estratégias de ação, a elaboração de convenções sobre temas específicos. Esta é a mais recente, e que avançou na definição jurídica sobre conceitos relacionados ao assédio e à violência no mundo do trabalho e forneceu a primeira definição em tratado internacional sobre violência e assédio.


Aliada à Recomendação 206, a Convenção 190 da OIT reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, e fornece uma estrutura comum para ações. Até o momento, dez países ratificaram o tratado: Argentina, Uruguai, Fiji e Namíbia (esses quatro com a Convenção em vigor); Equador, Somália, Grécia, Ilhas Maurício, Itália e África do Sul.


Em sua fala, Rosângela Rassy destacou que, em quatro artigos dos 20 da Convenção 190, há referência direta à relevância da atuação da Inspeção do Trabalho. “E quando a Convenção fala do papel da Inspeção, é inevitável que se faça uma análise crítica da sua situação, pois a fiscalização trabalhista vem sendo desvalorizada e fragilizada”, afirmou Rosângela.


No que classificou como um dos trechos mais importantes do tratado, Rosângela Rassy registrou que a Convenção 190 determina, em seu artigo 10, que cada Estado-Membro deverá adotar medidas adequadas para garantir que as Inspeções do Trabalho tenham um corpo funcional capacitado para lidar com a violência e o assédio no mundo do trabalho.


“Mas o que ocorre no Brasil é o contrário. Apesar de extremamente qualificado, há uma drástica redução no corpo funcional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, em razão de aposentadorias, e há mais de dez anos não são realizados concursos públicos. Hoje, o déficit é de mais de 1.600 Auditores que se aposentaram, e cujas vagas não foram preenchidas. Precisamos de mais servidores, melhores condições de trabalho e de maior segurança para os Auditores-Fiscais do Trabalho”, afirmou.


Estudo do IPEA aponta a necessidade de 8 mil Auditores-Fiscais do Trabalho em todo o País para fiscalizar os mais de 6 milhões de estabelecimentos formais, além das áreas rurais.


No artigo 4º, registrou a diretora do Sindicato, a Convenção prevê que “os Estados-Membros deverão respeitar, promover e realizar o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio, e para tanto deverá o Estado-Membro adotar uma abordagem inclusiva garantindo a investigação de casos de violência e assédio por meio de inspeções do trabalho”.


Além disso, Rosângela Rassy comentou o artigo 8º do tratado, que estabelece que os Estados-Membros deverão identificar os setores, profissões e as modalidades de trabalho em que os trabalhadores e as outras pessoas envolvidas estejam mais expostos à violência e ao assédio. “E eu digo que a Inspeção do Trabalho faz isso há muito tempo”, pontuou.


Há cerca de 27 anos, lembrou a dirigente, após denúncias das instituições trabalhistas brasileiras à OIT, o Brasil reconheceu a existência de trabalho escravo no País e passou a combater o crime. “Assim foram criados os Grupos Especiais de Fiscalização Móvel para combater o trabalho escravo. Primeiramente, o trabalho escravo rural. Posteriormente, atenta ao que está acontecendo no mundo do trabalho, conforme preconiza a Convenção 190, a Inspeção do Trabalho avançou para o combate ao trabalho escravo urbano. Em São Paulo, por exemplo, ainda hoje é recorrente o trabalho escravo na indústria da moda, com a predominância de trabalhadores imigrantes em situação irregular”, relatou.


Além disso, ela destacou os diversos casos de trabalho escravo doméstico que vêm sendo denunciados atualmente. “Nesses dois últimos anos, marcados pela pandemia, houve aumento das denúncias de trabalho escravo doméstico. O primeiro caso fiscalizado foi em 2017, antes da pandemia, mas em 2020 o caso de Madalena Giordiano foi o de maior repercussão. Ela foi escravizada por 38 anos e sua história impulsionou as pessoas a denunciarem outros casos suspeitos. Em 2021, foram 27 resgatadas. Em 2022, quatro”, afirmou, reiterando que a Inspeção do Trabalho sempre atuou para identificar e socorrer os trabalhadores mais vulneráveis.


Definição legal


A diretora do SINAIT afirmou ainda que a Convenção 190 traz uma definição fundamental para a atuação do tripé de instituições trabalhistas – Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. “Na legislação brasileira temos algumas definições nesses temas, como por exemplo a do trabalho escravo. Mas a Convenção é mais uma fundamentação legal para tratarmos dessas questões adequadamente.”


A dirigente destacou como positiva a abrangência da Convenção, ou seja, quem será protegido, o que está descrito no artigo 2º – empregados, trabalhadores, estagiários, voluntários, aprendizes, demitidos e candidatos a empregos.


Ato


O ato pela ratificação da Convenção 190 integra a programação de atividades da campanha Março Mulher, promovida pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. O objetivo é sensibilizar a sociedade, parlamentares e governo federal para assinatura e implementação do tratado pelo Brasil, o que envolve os Poderes Executivo e Legislativo.


A iniciativa foi organizada coletivamente pela Secretaria da Mulher da Câmara, por meio da Procuradoria da Mulher; Ministério Público do Trabalho (MPT); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Instituto Avon e Natura CO – representando a Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas.


A deputada Tereza Nelma (PSDB/AL) coordenou a mesa, ao lado de outras parlamentares, como as deputadas Celina Leão (PP/DF) e Elcione Barbalho (MDB/PA) e a senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA).


Além do SINAIT, apoiaram a organização do Ato a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao fim do evento, as entidades assinaram uma Carta Aberta pela ratificação.


O ato pode ser assistido no canal do YouTube da Câmara – clique aqui.

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