Por Dâmares Vaz, com informações da SRT/PA.
Edição: Andrea Bochi
Ação da Auditoria Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT/PA), coordenada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Raimundo Barbosa da Silva, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, resultou no resgate de nove trabalhadores escravizados, em uma fazenda chamada VIP, situada no município de Uruará, interior do Pará. Foram 8 homens e uma mulher resgatados – esposa de um dos resgatados, ela estava com seu bebê de nove meses, dormindo sobre um colchão no piso do barraco, em moradia coletiva. A ação fiscal ocorreu de 24 de fevereiro a 2 de março.
No total, havia 12 trabalhadores no estabelecimento. Estavam lá há cerca de três meses e nenhum deles tinha a Carteira de Trabalho registrada e nem realizou exame médico admissional. A ação foi deflagrada por denúncia recebida pela Polícia Federal em Santarém.
As condições do alojamento eram deploráveis. Eram barracos, alguns no meio da mata, que não ofereciam condições mínimas de segurança e conforto. Eram cobertos com lona plástica e palha, com piso de terra e sem paredes de proteção, deixando os empregados expostos a ataques de animais peçonhentos e às intempéries.
Além de não possuir paredes, portas e janelas capazes de oferecer vedação, em total desprezo ao resguardo da intimidade, o empregador ainda permitia que os locais destinados a alojar os empregados fossem utilizados por pessoas de ambos os sexos, em regime de moradia coletiva.
Sem local adequado para o preparo e consumo de alimentos, os empregados eram obrigados a cozinhar em fogueiras improvisadas no chão de terra. Receberam do empregador apenas arroz e feijão. Comiam sentados em troncos de árvores ou mesmo no chão, sustentando pratos e outros utensílios sobre as mãos. A água consumida pelos trabalhadores era retirada de um açude sem qualquer processo de tratamento, mesmo local que usavam para se banhar e lavar suas roupas.
No interior dos barracos, sem local adequado para a guarda de objetos pessoais e alimentos, os empregados eram obrigados a armazená-los sobre jiraus improvisados ou mesmo no chão. Tal fato potencializava os riscos de acidente com animais peçonhentos, além de significar maior possibilidade de a comida estragar.
Em razão da ausência de banheiros, os empregados usavam o mato para necessidades fisiológicas, ao relento, nos arredores dos locais onde estavam, em total negligência aos fundamentos básicos de higiene e segurança e sem o mínimo resguardo da privacidade.
Os trabalhadores foram contratados pelo proprietário da fazenda VIP por meio de uma pessoa interposta. Esse “testa de ferro” pactuou a contratação e definiu a jornada de trabalho e a forma de pagamento de salário. Nessa “negociação”, o empregador cobrou dos empregados as despesas relativas à compra de alimentos e de equipamentos de proteção individual, que não eram adequados ao tipo de atividade.
Com a constatação das condições degradantes na relação de trabalho, a equipe de fiscalização determinou a imediata retirada dos trabalhadores do ambiente onde foram encontrados e das condições a que estavam submetidos. Eles receberam as verbas rescisórias e têm direito ao seguro desemprego do trabalhador resgatado.