Por Andrea Bochi com informações da Detrae
Em operação conjunta, Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram, na última quarta-feira, 16 de março, sete trabalhadores paraguaios submetidos à condições análogas à de escravo em uma fazenda localizada no município de Bela Vista, na fronteira com o Paraguai.
Os flagrantes de trabalho escravo são frequentes nesta região do estado, da qual fazem parte municípios marcados por desigualdades de desenvolvimento humano, renda, e pela baixa oferta de trabalho.
Uma denúncia levou a Fiscalização do Trabalho até o local que flagrou as condições a que estavam submetidos, há cerca de 8 meses, os trabalhadores recrutados em Bella Vista do Norte. Todos dormiam em um barraco de lona, sem água potável, alimentação, energia elétrica, banheiros ou chuveiros.
O intermediador recebia da fazenda uma remuneração fixa, mais um adicional de produtividade por poste e por esticador concluído. Ele também era o responsável por efetuar o pagamento das diárias aos trabalhadores paraguaios, sempre em espécie, e sem qualquer emissão de recibo.
Condições degradantes
Segundo depoimento de um dos trabalhadores resgatados, quando chegaram à fazenda, em 2021, já havia ali um barraco de lona para que todos dormissem, sem qualquer proteção, ao ar livre. As necessidades fisiológicas, contou ele, eram realizadas no mato, e o banho era gelado e com o auxílio de um balde, sem chuveiros, sem privacidade e totalmente improvisado.
A água disponibilizada vinha de um poço artesiano da fazenda. Como não era fornecida alimentação pelo empregador, eles sobreviviam à base de animais, caçados pelos próprios trabalhadores, que eram salgados e preparados ali mesmo, no barraco, em fogareiros artesanais.
O trabalhador também contou que operava uma motosserra, sem ter recebido treinamento para exercer a função, e sem o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado. Os cerqueiros também não passaram por qualquer tipo de exame admissional, a fim de assegurar que possuíam as condições físicas e psicológicas para assumir o trabalho.
No último dia 12 de março, o gerente da fazenda solicitou ao intermediador da mão de obra a dispensa de dois dos cerqueiros, sob a justificativa de necessidade de redução da equipe. Eles receberam as diárias trabalhadas, mas não as verbas rescisórias a que teriam direito, como férias proporcionais, 13º salário ou FGTS.
Os Auditores-Fiscais estabeleceram prazo para que o empregador providencie alojamento adequado àqueles que desejarem prosseguir trabalhando na propriedade e que o local terá que observar a norma regulamentadora que dispõe sobre as condições de saúde e segurança em atividades agropecuárias, a NR-31.
Ficou estabelecido, ainda, que o montante referente os valores devidos serão pagos até o dia 25 de março de 2022, conforme os valores apurados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Alguns receberão pagamento em espécie por estarem impossibilitados de manter vínculo com instituição financeira, já que não dispõem de documento migratório. Nesse caso, o pagamento deverá ser realizado na presença de Auditores-Fiscais do Trabalho.
O empregador terá, ainda, prazo de 30 dias, a contar da data da audiência com o Ministério Público do Trabalho, para que seja formalizado o vínculo de emprego dos sete trabalhadores, com data de admissão retroativa ao início da execução das atividades.