SP: Auditores-Fiscais resgatam quatro trabalhadores da extração de eucalipto no município de Alfredo Marcondes


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/03/2022



Por Solange Nunes, com informações do jornal Imparcial
Edição: Andrea Bochi


Os Auditores-Fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Previdência (GEFM/MPT) resgataram, no dia 17 de março, quatro trabalhadores de situação análoga à escravidão da extração de eucalipto no município de Alfredo Marcondes, localizada na mesorregião de Presidente Prudente, no estado de São Paulo. A ação fiscal contou com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.


A operação realizada numa empresa de extração de eucalipto constatou diversas condições irregulares, dentre elas, situação degradante de moradia. Os empregados, residentes em municípios vizinhos, passavam a semana no local executando as atividades de extração de eucalipto, quando pernoitavam em barracas de lona plástica abertas, desprovidas de portas e janelas, expondo-os às intempéries e ao risco de contato com animais peçonhentos.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho verificaram o não fornecimento de equipamentos de proteção individual compatíveis com os riscos ocupacionais da atividade, falta de treinamento na operação de motosserras e de máquinas agrícolas e a não disponibilização de material de primeiros socorros.  


Condição precária


A condição precária dos alojamentos chamou a atenção da equipe de inspeção: os colchões, instalados sobre pneus e caixas, acumulavam sujeira e não havia roupa de cama. O botijão de gás utilizado pelos trabalhadores para acender o fogão estava instalado dentro do alojamento, gerando riscos de incêndio e intoxicação.


Não havia armários, de forma que as roupas e demais pertences eram acondicionados no chão, além de instalações elétricas precárias, com partes energizadas expostas, aumentando o risco de choque elétrico e incêndio.


Acordo com empregador


O Ministério Público do Trabalho celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, pelo qual o signatário se comprometeu a adotar todas as medidas para manter um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, a manter alojamentos em condições dignas, segundo as normas vigentes e a observar todo o leque de obrigações no que diz respeito à formalização de contratos e pagamento salarial de acordo com a lei.


O empregador também terá que pagar as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores prejudicados, bem como uma indenização por danos morais individuais de R$ 2.500 para cada um. Todos as vítimas tinham registro em carteira de trabalho e recebiam salários por produtividade


O TAC também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 9.990,22, sendo R$ 6.400 em favor da Associação do Asilo Vicentino Nossa Senhora da Penha de Pirapozinho, e R$ 3.590,22 em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Presidente Prudente (SP).


Os trabalhadores receberam os pagamentos das verbas trabalhistas devidas, no dia 23 de março. O cumprimento integral do TAC será fiscalizado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 1.000 por item infringido, multiplicada por R$ 500 por trabalhador prejudicado.


Denúncias podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, pelo Sistema Ipê, do governo federal.

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