RS – Auditores-Fiscais do Trabalho embargam obra em Santa Maria, em fiscalização que alcançou 16 empresas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/03/2022



Por Dâmares Vaz, com informações da SRT/RS.
Edição: Andrea Bochi


Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRT/RS) embargaram totalmente uma obra de construção de um prédio de 15 pavimentos, na Rua Pinheiro Machado, no centro do município de Santa Maria. A fiscalização, conduzida de 20 de janeiro a 18 de março, alcançou 16 empresas, somando tomadora, prestadoras e terceirizadas.


Quando a fiscalização trabalhista chegou na obra, uma empresa se apresentou como tomadora principal da construção. Mediante as entrevistas com os trabalhadores e as informações da empresa tomadora, constatou-se que havia muitas empresas prestadoras de serviço. A contratante foi notificada a encaminhar os seus arquivos e os das empresas prestadoras de serviço – no total, a Auditoria-Fiscal do Trabalho acabou recebendo documentos de 15 empresas prestadoras e terceirizadas.


O embargo total da obra foi justificado por haver no local condições que representavam riscos graves e iminentes à vida e à integridade física dos trabalhadores.


Havia risco de queda de altura com diferença de nível superior a dois metros; risco de queda de objetos e materiais sobre trabalhadores; risco de descarga elétrica acidental; risco de atropelamento de trabalhadores; risco de apreensão de partes do corpo por esmagamento ou mutilação, e risco de queda de trabalhador sobre vergalhões de aço com extremidades desprotegidas. De acordo com a avaliação técnica da Inspeção, todas essas situações representavam grande ameaça de óbito imediato ou posterior dos trabalhadores, tendo em vista a inexistência e/ou inadequação de sistemas de proteção.


Analisando os arquivos recebidos e com base na inspeção no ambiente de trabalho, foram lavrados 35 autos de infração para as empresas tomadora e prestadoras de serviço. Foram verificadas irregularidades no registro dos empregados, no recebimento do seguro-desemprego, na informação prestada ao Caged, no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no pagamento dos salários, na jornada e no período de descanso dos trabalhadores.


No dia da inspeção na obra, os Auditores entrevistaram 49 trabalhadores – 31 estavam laborando sem o respectivo registro. Dos empregados sem registro, 23 foram regularizados no curso da ação fiscal. Para as irregularidades de registro foram lavrados nove Autos de Infração para oito empresas diferentes. Além disso, a tomadora de serviço foi autuada por falta de registro dos empregados. Por fim, dos empregados sem registro, dois estavam recebendo indevidamente o seguro-desemprego.


Com relação ao FGTS, foram lavradas quatro Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs), com o total notificado de R$ 36.565,64. Outras quatro empresas tiveram que recolher, em razão da ação fiscal, R$30.989,96 de FGTS atrasados.


O relatório da fiscalização e o Termo de Embargo nº 1.055.256-1 foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

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