Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Em Sergipe, articulação conjunta da Inspeção do Trabalho com instituições como Ministério Público do Trabalho (MPT/SE), Ministério Público estadual e Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente (Fepetise), resultou na criação da Lei estadual nº 8.992/2022, que institui o Programa de Aprendizagem Profissional no Estado de Sergipe, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta. A matéria, publicada nesta quinta-feira, 31 de março, no Diário Oficial do estado (veja aqui, na página 6), destina o equivalente a 5% do total de cargos públicos estaduais a vagas de aprendizagem, com a priorização de jovens de famílias de Sergipe em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) no dia 22 de março, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 54/2022.
Coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da SRT/SE, Ricardo Severo de Almeida explica um pouco do processo que resultou na lei, reiterando que se tratou de um diálogo que envolveu diversas instituições e segmentos. “Foram realizadas, em maio e junho de 2021, audiências públicas em todo o estado, que envolveram 75 municípios sergipanos, muitos dos quais também criaram leis municipais de cotas de aprendizagem. Todo o esforço trouxe resultados muito satisfatórios para nós.”
Ele e o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, que é titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (Coordinfância) do MPT, redigiram a minuta do PL nº 54, que foi encaminhado à Alese pelo Executivo. Almeida destaca que grande parte do texto acabou acatada pelos deputados estaduais. “As alterações foram poucas, apenas para adequar a redação à legislação do estado”, afirma.
Na prática
A Lei 8.992/2022 permite à Administração Pública do estado a celebração de Contrato de Trabalho de Aprendizagem com jovens de 14 a 18 anos (idade que pode ser estendida até os 24). Por meio desse contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos, o governo deve assegurar ao aprendiz, inscrito no Programa de Aprendizagem, a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
A gestão do Programa de Aprendizagem Profissional será realizada de maneira descentralizada, pelos órgãos e entidades que optarem pela contratação de jovens aprendizes. Todo o processo terá o acompanhamento da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias).
De acordo com o artigo 4º da lei, o programa visa atender jovens de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda inferior a dois salários mínimos nacionais. Entre esses jovens, estão contemplados, por exemplo, adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; em cumprimento de pena no sistema prisional; em situação de acolhimento institucional, e egressos do trabalho infantil.