RS: Condenada em ação regressiva baseada em relatório da Inspeção do Trabalho, empresa vai devolver R$ 365 mil a INSS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/04/2022



Por Dâmares Vaz, com informações da AGU.


O juízo da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul condenou uma empresa a ressarcir R$ 365 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram pagos pelo órgão como benefício de pensão por morte à família de trabalhador vítima de acidente de trabalho. A sentença foi dada no âmbito de ação regressiva, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base em constatação da Fiscalização do Trabalho de que existiu negligência do empregador no cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho.


O caso ocorreu em dezembro de 2017 em Vera Cruz (RS). O trabalhador morto, mecânico, realizava a manutenção de um ônibus, mas o macaco hidráulico utilizado para erguê-lo cedeu e o veículo de 15 toneladas acabou caindo em cima do funcionário.


Em razão do acidente de trabalho, o INSS começou a pagar o benefício de pensão por morte aos dependentes do segurado. No entanto, a Fiscalização do Trabalho investigou e descobriu que havia problemas no funcionamento do macaco hidráulico, além da ausência de descrição detalhada das tarefas de manutenção veicular. O relatório da Auditoria-Fiscal do Trabalho também revelou a falta de segurança do serviço, que exigiu o posicionamento do mecânico embaixo do ônibus sem necessidade, pois existia no local uma rampa de manutenção, que não foi utilizada.


Na ação fiscal, também ficaram evidentes a ausência e despreparo do trabalhador para realizar a atividade, uma vez que ele não havia recebido treinamento formal nem qualificação para execução da tarefa.


Nesses casos, em que for identificada a negligência do empregador, a Previdência Social tem o direito de regresso, cobrando dos empregadores responsáveis o valor gasto no pagamento dos benefícios acidentários e previdenciários. Esse direito é exercido pela Advocacia-Geral da União, que representando o INSS ajuíza ação regressiva contra a empresa para obter o ressarcimento dos valores.


De acordo com a AGU, além de recompor o dano ao patrimônio público, a ação regressiva contribui para a construção de um meio ambiente de trabalho seguro. Isso porque condenações do tipo cumprem efeito pedagógico ao fazer com que as empresas percebam ser mais vantajoso cumprir as normas de segurança do trabalho do que ser alvo de ação regressiva.


Levantamento do SINAIT mostra que, no período de 2009 a 2018, foram realizadas mais de 1,1 milhão de fiscalizações de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. De 2008 a 2019, foram investigados quase 23 mil acidentes de trabalho, cujos relatórios circunstanciados foram encaminhados à AGU. Em 2021, o órgão de representação recuperou R$ 43,2 milhões em ações regressivas previdenciárias. 

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