PL 5284 – Sinait participa do debate sobre os Riscos e Impactos À Advocacia Assalariada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/04/2022



O texto cria mecanismos jurídicos que afetam o reconhecimento da relação de emprego na advocacia


Por Cristina Fausta


O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) participou de audiência pública na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo (OAB/SP), na terça-feira (05/04), na qual se discutiu as propostas trabalhistas contidas no Projeto de Lei (PL) 5284/20 em trâmite no Senado Federal, que alteram o Estatuto da Advocacia. O Sindicato foi representado pela diretora de Relações Internacionais, Auditora-Fiscal do Trabalho Rosa Maria Campos Jorge.


No último dia 21, o Conselho Pleno da OAB/SP deliberou, de forma uníssona, quanto à imprescindibilidade de que o tema fosse debatido com as entidades de classe e a sociedade, motivo pelo qual a entidade decidiu atuar em duas frentes. Primeiro, por um trabalho voltado à suspensão do trâmite da proposição, que a OAB/SP entende como precipitado para apreciação pelo plenário da casa revisora. A segunda deliberação foi pela realização desta audiência pública, realizada com objetivo de debater os pontos controvertidos da proposta e os eventuais impactos da redação relativos aos dispositivos trabalhistas. O debate será utilizado para fundamentar a análise de mérito dos conselheiros para o ajuste do posicionamento institucional da seccional. 


A matéria tem sido tema recorrente de debates na OAB, especialmente no que se refere ao teor dos art. 17A e 17B e 20, que disciplinam, respectivamente, mecanismos jurídicos que podem afastar o reconhecimento da relação de emprego na advocacia e estabelece a dobra da jornada ordinária de trabalho com vínculos de emprego, sem exclusividade, de quatro horas/dias para oito horas/dia.


A diretora Rosa Jorge iniciou sua participação com a leitura da Lei n. 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atendo-se ao art. 44 inciso I, que trata dos fins da instituição no qual se destaca, neste caso, a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, entre outros aspectos, e ainda, apontou o art. 1º inciso IV da Constituição Federal, que estabelece entre os fundamentos do Estado, o primado do trabalho. Sua fala foi no sentido de que a proposta não estaria alinhada com os normativos vigentes. 


Além dos artigos já nominados no PL, ela ainda discorreu sobre outro, o de n. 54,  que insere no Estatuto da Advocacia os incisos XIX  e XX, que transfere para a OAB as funções de “fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre “escritório de advogados sócios” e o “advogado associado”, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício; e solucionar, via tribunal de arbitragem ou mediação, as questões relativas à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia, bem como homologar quitações anuais de honorários entre advogados e sociedades de advogados.”, respectivamente.


“O texto busca camuflar a intenção que é a de passar a competência, hoje estabelecida em Lei, da fiscalização do vínculo empregatício para o Conselho Federal da OAB. E mais, a solução dos conflitos oriundos destas relações, ele transfere para uma câmara arbitral. Eu diria que, em uma tacada só, o PL Fere a legislação e o inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal que estabelece que - compete à União: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho no Brasil, e afeta, também, o art. 114 da Constituição, quanto a competência da Justiça do trabalho para dirimir tais conflitos”, esclareceu a diretora.


Importante destacar que a matéria tem potencial de influir, negativamente, na atividade laboral da advocacia assalariada de todo o país, alcançando mais de 50 mil advogados e advogadas com vínculo registrado com inscrição, somente, na seccional paulista. No entendimento “preliminar” da OAB/SP, o PL dificultará a configuração direta de relação de emprego e, ainda, criará empecilhos à dedicação exclusiva dos operadores do direto. 


Veja aqui a íntegra da audiência pública. 

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