TO – Grupo Móvel resgata quatro da escravidão em fazenda de eucalipto no interior do estado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/04/2022



*Com informações da SIT


Coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgatou quatro pessoas reduzidas a condições análogas à escravidão em uma fazenda de eucalipto, no interior de Couto de Magalhães, município de Tocantins. Os trabalhadores realizavam atividades de extração da árvore para comercialização em forma de lenha.


A ação fiscal teve início em 22 de março. Além de Auditores-Fiscais do Trabalho, integraram a fiscalização o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União.


Foram várias as condições degradantes de trabalho identificadas pela fiscalização trabalhista. As vítimas foram acomodadas em dois alojamentos. Um casal ocupava uma casa de madeira e os outros dois trabalhadores pernoitavam em barraco de madeira e lona. Os dois ambientes estavam em estado precário de conservação, de asseio, de higiene, de segurança e de conforto.


A única água disponível era colhida em um córrego que passava próximo aos alojamentos. Sem tratamento, era usada no preparo de alimentos, na higiene pessoal, na lavagem das roupas e de utensílios de cozinha. Não existiam locais adequados para armazenar os alimentos, nem para o preparo e o consumo das refeições.


Não havia instalações sanitárias na moradia familiar, nem no outro alojamento e nem nas frentes de trabalho. Assim, os empregados tinham que improvisar locais para banho e faziam as necessidades fisiológicas no mato.


Além disso, o empregador deixou de implementar ações de segurança e saúde para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; deixou de fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; deixou de equipar o estabelecimento rural com materiais de primeiros socorros; não submeteu os empregados aos exames médicos admissionais e periódicos; não possibilitou o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde para imunização contra tétano e covid-19, e não proporcionou a capacitação adequada aos empregados que operavam motosserras.


Além da falta de condições de segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho, nenhum dos trabalhadores encontrados no lugar tinha o vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho.


Pagamento de verbas rescisórias e indenizações


Os Auditores-Fiscais do Trabalho lavraram 33 autos de infração e notificaram o empregador a quitar as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, calculadas em R$ 107.500,18, o que já foi feito. A Auditoria emitiu ainda as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado para as vítimas, que têm direito a receber três parcelas de um salário-mínimo.


Denúncias


Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br/.

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