SINAIT participa juntamente com outros especialistas de reunião sobre a Aprendizagem Profissional na Rede Cidadã


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/05/2022



As alterações propostas na MP 1.116/2022 e no Decreto 11.061/2022 preocupam o Sindicato


Por Cristina Fausta


O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) participou de reunião virtual da Rede Cidadã, na quinta-feira (12/05), na qual se discutiu as alterações no instituto da Aprendizagem contidas na Medida Provisória (MP) 1.116/2022 e no Decreto 11.061/2022, editados no dia 4 de maio. A discussão sobre o tema agrupou cerca de 400 pessoas, entre  instrutores de aprendizagem, pedagogos e assistentes sociais. Os participantes apresentaram uma abordagem técnica sobre alguns pontos das alterações propostas e seus impactos sobre a aprendizagem profissional.


As explanações começaram com a questão da regra que institui o cômputo em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social no programa de aprendizagem. Foi explicado que essa mudança implicará na redução do número de jovens e adolescentes alcançados pelo programa. O Auditor-Fiscal do Trabalho comentou, também, o dispositivo que determina que o aprendiz que for efetivado como empregado continue contando na cota da empresa por um período de 12 meses, regra que consta tanto na MP, quanto no Decreto. Existe um estudo do Ministério do Trabalho e Previdência no qual há o registro de que 14% dos aprendizes são efetivados. Portanto, a aplicação desta regra congelaria algo em torno de 70 mil vagas para aprendizagem por um ano, segundo os representantes das entidades.


As alterações propostas também modificam a fórmula de cálculo das cotas para aprendizagem, que passaria ser por média aritmética, considerando um período a ser apurado que ainda vai ser determinado por ato do Executivo. Em razão dos efeitos da pandemia, que no ano passado era mais grave que a conjuntura atual, esse cálculo por média, provavelmente, também reduzirá as vagas de aprendizagem profissional, acrescentaram os participantes ao criticarem a medida.


Por fim, sobre o aumento do prazo de contrato de aprendiz, cuja  legislação atual prevê que seja de dois anos, os especialistas destacaram que as mudanças propostas aumentam esse período em mais 12 meses, podendo chegar até quatro anos. Segundo eles, essa mudança vai gerar um grande impacto sobre a rotatividade de aprendizes. Conforme os contratos vão sendo mais longos, a alocação de um outro aprendiz vai demorar mais tempo e, com isso, mais jovens e adolescentes deixarão de ser alcançados pelo programa de aprendizagem.


O SINAIT está analisando os normativos, mas tem adiantado que não aceitará medidas que resulte na redução do alcance da política de aprendizagem e na restrição das competências dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A MP ainda passará pelo Congresso Nacional e o decreto também é passível de controle pelo Legislativo.

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