RJ: Resgatada doméstica escrava da mesma família por 72 anos. Tempo de escravização é o maior já visto pela Inspeção


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/05/2022



Com informações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.


Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRT/RJ) resgataram uma trabalhadora doméstica idosa, de 84 anos, encontrada em condições análogas à escravidão, em casa localizada na Zona Norte da capital fluminense. A vítima era escravizada há 72 anos, alcançando o lamentável recorde de maior tempo de escravização já visto pela Inspeção do Trabalho desde 1995, quando teve início a política de combate ao trabalho escravo no País.


O resgate teve início no dia 15 de março e, por se tratar de residência, a inspeção foi autorizada por meio de mandado judicial concedido nos autos de processo em trâmite na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que também participou da operação.


Durante o curso da ação fiscal foram ouvidos em depoimentos formais a trabalhadora, o núcleo familiar dos empregadores, bem como parentes da vítima, que residem no interior do estado do Rio, e vizinhos, que confirmaram como teve início ou se desenvolveu a relação de emprego.


A vítima laborava para a mesma família desde que saiu do interior, com doze anos, para ser doméstica na capital. A trabalhadora exerceu nesse período tarefas como cozinhar, lavar e passar roupas, varrer o quintal e fazer compras na feira. Mesmo com idade avançada, a empregada continuava exercendo suas atividades, principalmente como cuidadora da patroa, que possui idade semelhante.


“As informações colhidas nos permitiram concluir, em síntese, que os pais da trabalhadora laboravam em uma fazenda da mesma família, que levou a criança, em caso de trabalho infantil, para a capital, prometendo oferecer estudo, mas na realidade com o objetivo de fazer os serviços da casa”, explicou o Auditor-Fiscal do Trabalho Alexandre Lyra, que participou da operação.


A Auditoria-Fiscal do Trabalho flagrou vínculo de emprego sem nenhum pagamento de salários, conforme confessado em todos os depoimentos prestados e pela ausência de documentos comprobatórios de remuneração. Também, por mais de 70 anos, a vítima não tirou férias, e a jornada exaustiva de trabalho era realizada de segunda a segunda, sem folgas.


“Cumpre esclarecer que não se exige, para a configuração da jornada exaustiva, que o trabalhador seja encontrado com as forças exauridas, mas, sim, que a ausência de folgas ou descansos para a recomposição de energia represente danos à saúde física e mental do trabalhador”, complementa Lyra.


Trabalhadora era “da família” e dormia em sofá


De acordo com a fiscalização, os empregadores alegaram que a trabalhadora doméstica era equiparada a alguém da família, o que não foi constatado durante a inspeção. A empregada foi encontrada dormindo em um sofá, em espaço improvisado como dormitório em local de acesso ao quarto da empregadora. “Foi alegado que era ‘como da família’, mas a ela não foi permitido o estudo e nunca teve o direito de conduzir a própria vida, muito embora nenhuma doença ou fato similar tirasse dela essa capacidade”, afirmou o Auditor Alexandre Lyra.


Aposentadoria sob gestão dos empregadores


A equipe também verificou que a trabalhadora doméstica possuía aposentadoria, porém o cartão e a senha estavam com o empregador.


Contato difícil com parentes


Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram ainda que a trabalhadora doméstica não possuía telefone e que os parentes só conseguiam contato ligando para um dos empregadores, que atendia ao telefone raramente. “Os parentes relataram que tentaram contato por mais de 150 vezes desde dezembro de 2021 e que somente uma vez conseguiram”, disse o Auditor Alexandre Lyra.


Pós-resgate


A partir dos depoimentos colhidos e do levantamento de informações na inspeção no local de trabalho e de moradia, os membros da Auditoria-Fiscal do Trabalho entenderam estar caracterizado o trabalho análogo ao de escravo.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho notificaram o empregador, dando-lhe ciência formal da necessidade do afastamento da empregada do ambiente de trabalho, da assinatura da Carteira de Trabalho por meio de lançamento no eSocial, do pagamento no prazo de dez dias das verbas rescisórias devidas, e outras providências.


As verbas salariais e rescisórias alcançaram valor próximo a R$ 110 mil, referentemente aos últimos cinco anos de trabalho. Os Auditores também emitiram a guia do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado, que garante o recebimento de três parcelas de um salário mínimo cada (R$ 1.212).


Dados Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, pelo endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, pelo linkipe.sit.trabalho.gov.br.

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