Inspeção do Trabalho resgata nove vítimas de tráfico de pessoas para trabalho escravo no Triângulo Mineiro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/05/2022



As informações são da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.


Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgataram nove trabalhadores vítimas dos crimes de tráfico de pessoas e trabalho análogo ao de escravo em Comendador Gomes (MG). A ação fiscal ocorreu no dia 3 de maio, deflagrada por recebimento de notícia da provável existência de trabalhadores sendo explorados em condições análogas às de escravo, e teve a participação da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho.


De acordo com a equipe de fiscalização, os trabalhadores, migrantes do Maranhão, foram irregularmente recrutados por intermediadores ilegais de mão de obra (“gatos”), para laborarem no plantio de cana-de-açúcar.


As vítimas prestavam serviços em benefício de uma usina, pertencente a um grupo econômico com matriz no estado de Alagoas, que se utilizou de um sistema de produção baseado em contrato de parceria com o proprietário da terra, cessão de contrato de parceria a terceiros e contrato de compra e venda da cana com estes mesmos terceiros, que articulavam a contratação de três intermediários para recrutar e controlar os trabalhadores.


Verificou-se que os contratos de parceria possuíam cláusula ilegal de exclusividade, garantindo que toda a cana produzida fosse entregue para a usina, contrariando a legislação que disciplina o contrato de parceria agrícola. O sistema implementado acarretou a supressão de direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores e o cometimento dos crimes de tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal) e submissão dos nove trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo (art. 149 do Código Penal).


Segundo o coordenador da operação, Marcelo Campos, os “gatos” recrutavam os trabalhadores, que se deslocavam para o Triângulo Mineiro em ônibus clandestinos e eram alojados precariamente em casas alugadas por um dos intermediários.


“Apurou-se que seria descontado o aluguel dos trabalhadores. As vítimas estavam alojadas em locais improvisados na cidade de Igarapava (SP), sendo que os trabalhadores arrumaram locais para dormir, roupas de camas e compraram fogão e geladeira usados para garantir uma condição mínima aos locais. Ressalte-se que é obrigação do empregador fornecer alojamentos adequados e gratuitos, uma vez que foram objetos de promessa aos empregados”, afirmou o Auditor.


As frentes de trabalho estavam localizadas no município de Comendador Gomes e apresentavam condições de trabalho degradante. Não foram, por exemplo, disponibilizados locais adequados para que os trabalhadores tomassem suas refeições, tendo que fazê-lo sentados pelo chão. Também não havia banheiros, fazendo suas necessidades fisiológicas no mato.


“Não havia sistema de reposição de água para consumo, em uma atividade que exige grande esforço dos trabalhadores. Verificou-se a ocorrência de acidente do trabalho (queda de caminhão) sem que fossem garantidos os primeiros socorros ao acidentado. Os trabalhadores pagavam por tudo, inclusive pelas ferramentas de trabalho, tais como facões e limas”, informou o Auditor Marcelo Campos.


Pós-resgate


Após a notificação da Inspeção do trabalho, no dia 10 de maio foram pagos pelos empregadores cerca de R$ 350 mil aos trabalhadores. Além disso, foi garantido o retorno dos resgatados aos seus locais de origem no Maranhão e as vítimas receberam de volta os valores gastos com o deslocamento até Minas Gerais.


Em paralelo, o Ministério Público do Trabalho negociou o pagamento pelo dano moral individual praticado, no valor de R$ 22 mil para as vítimas. Para uma trabalhadora mulher foi garantido, ainda, o pagamento de R$ 40 mil, mesmo valor para o trabalhador acidentado.


Além disso, foram entregues nove guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, emitidas pela Inspeção do Trabalho. Cada trabalhador terá direito a três parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo.


Dados


Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar .


Denúncias


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.

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