Por Solange Nunes e Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O presidente do SINAIT, Bob Machado, e o Auditor-Fiscal do Trabalho Ramon de Faria Santos reuniram-se nesta terça-feira, 5 de julho, com assessores da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e dos parlamentares que lideram o debate sobre a Medida Provisória (MP) 1.116/2022, a fim de pedir ajustes no texto da matéria. A conversa ocorreu na secretaria, em Brasília.
Pela Secretaria da Mulher, participou a assessora Ana Cláudia Oliveira; representando a deputada Tereza Nelma (PSDB/AL) a assessora Fabiana Maziero, e do gabinete do deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), o assessor Antônio Pasin.
Na ocasião, o SINAIT apresentou um estudo técnico sobre a MP, que foi formulado por Auditores-Fiscais do Trabalho ligados ao Sindicato, especializados em aprendizagem– acesse aqui o estudo. O documento tem o objetivo de subsidiar os parlamentares com dados relativos aos impactos negativos da matéria sobre a política nacional de aprendizagem.
Conforme exposto anteriormente em audiências públicas, reuniões técnicas, conversas com parlamentares, o SINAIT registrou que a MP 1.116 e o Decreto 11.061/2022 “promoveram uma nova reforma trabalhista sobre cotas de aprendizes, uma vez que foram alterados mais de 86% dos artigos da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), e mais de 64% dos artigos do Decreto 9.579/2018, que a regulamentava”.
A entidade destacou ainda que não existia situação de relevância e urgência que justificasse a edição de uma Medida Provisória para promover uma alteração tão profunda na aprendizagem profissional. Esses e outros argumentos foram apresentados, na última semana, ao relator do Estatuto do Aprendiz (Projeto de Lei 6.461/2019), Marco Bertaiolli – relembre aqui.
Além disso, o Sindicato voltou a defender a necessidade de mudanças nos trechos da MP que tratam da inserção de mulheres no mercado de trabalho, conforme já havia feito em reunião técnica promovida pela Secretaria da Mulher – saiba mais aqui. Um dos pontos preocupantes, por exemplo, é a autorização para o uso do FGTS no custeio de despesas com creche e com cursos de capacitação, medida que desfigura o propósito do FGTS, constituindo-se em retirada de direito constitucional.
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