*Com informações da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae)
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou, em ação iniciada no dia 23 de agosto, 14 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, em uma plantação de eucaliptos em Paranatinga, a 336 km de Cuiabá (MT). A operação foi coordenada por Auditores-Fiscais do Trabalho e contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Inicialmente, a equipe fiscal esteve nos pontos de corte e carregamento das toras de madeira de eucalipto e constatou o emprego de motosserras por trabalhadores que não tinham treinamento para realizar o corte das árvores. Os 14 trabalhadores não tinham registro em carteira, nenhum tipo de equipamento de proteção individual e não passaram por exames médicos admissionais.
O empregador acertou com quatro intermediadores de mão de obra para trazer os trabalhadores para a fazenda, onde foram distribuídos em dois tipos de alojamentos. Um deles ficava num galpão com maquinários e produtos agrícolas, sem nenhum tipo de parede ou proteção lateral.
No local, não havia camas e os colchões foram comprados em loja de produtos usados por um dos intermediadores de mão de obra. Não havia quaisquer procedimentos de higienização, nem armários para a guarda dos pertences, que ficavam espalhados pelo chão do galpão, que tinha apenas algumas divisórias de lona para a separação dos cômodos. Um pequeno banheiro improvisado foi providenciado pelos empregados para poderem tomar banho.
Outro alojamento, também precário, estava sendo utilizado por outro intermediador de mão de obra e os trabalhadores ficavam alojados em pequenas barracas de acampamento instaladas sobre paletes de madeira com pregos aparentes. Não havia nenhum tipo de piso e o assoalho era de terra batida. Um pequeno banheiro, também improvisado na parte de fora do alojamento, foi construído pelos próprios trabalhadores para o banho. Não havia vaso sanitário e os trabalhadores utilizavam buracos como latrinas em locais próximos ao alojamento.
“Os alojamentos estavam em péssimas condições de higiene e conservação. Não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos trabalhadores, que tiveram descontados de seus ganhos o valor de R$ 200 por barracas de camping” disse a equipe fiscal.
A água fornecida não passava por tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos. A jornada de trabalho era de 8 horas, de segunda a sábado, com intervalo para o almoço.
Falta de informação sobre remuneração
Também não havia escrituração sobre os ganhos dos trabalhadores, havendo muitos equívocos e confusões sobre como receberiam a remuneração. Alguns trabalhadores também não eram informados do valor da produção feita nas atividades de corte e de carregamento, e a informação somente lhes era passada depois da venda do produto, em município próximo à fazenda.
Essa informação sobre a venda era repassada aos intermediadores de mão de obra pelo motorista do caminhão, o que dificultava a ciência dos trabalhadores sobre a sua real produtividade e sobre o salário. Não havia recibo nem outra comprovação de pagamento desses valores aos trabalhadores.
Os intermediadores de mão de obra também não permitiam que os trabalhadores fizessem a medição da lenha cortada de eucalipto para o carregamento. Somente depois da venda é que o trabalhador saberia o total de sua produção e o valor de sua remuneração.
Pós-resgate
Depois de notificado e autuado pela fiscalização do trabalho, o empregador quitou as verbas rescisórias de todos os resgatados. Eles receberam aproximadamente R$ 140 mil, valores calculados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho também emitiram as guias de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado. Cada trabalhador receberá três parcelas de um salário-mínimo.
O Ministério Público do Trabalho determinou o valor de R$ 20 mil de dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria o valor de R$ 2 mil para cada trabalhador, por dano moral individual.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê – ipe.sit.trabalho.gov.br