O governo definiu as datas do recesso para comemoração das festas de final de ano, para os servidores dos órgãos e das entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e também os procedimentos de compensação. As orientações estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 3 de outubro, na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676/2022.
O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá dois períodos – de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022. Os agentes públicos devem se revezar nos dois intervalos comemorativos, a fim de que sejam preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, conforme as regras da portaria.