Por Andrea Bochi e Dâmares Vaz
Edição: Dâmares Vaz
Reajuste da contribuição social dos servidores públicos: afinal, redução ou aumento da contribuição?
Está em vigência uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos, divulgada no dia 11 de janeiro na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023. O documento considera, para fins de cálculo de alíquota, o valor de R$ 1.302 para o salário-mínimo, aumento de 7,42% em relação ao mínimo de 2022, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com essa nova base de cálculo, a faixa de renda da alíquota de 7,5% sofreu aumento e, por consequência, o valor da contribuição nesta faixa também aumentou, passando de R$ 90,90 para R$ 97,65.
As faixas de renda seguintes foram atualizadas pelo INPC, ou seja, em 5,93%, o que, somado à ausência de reajuste remuneratório para a carreira, fez com que as contribuições das faixas até o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que é de R$ 7.507,49 – ficassem maiores. Mesmo com o aumento, a boa notícia é que as faixas de renda acima do teto tiveram redução quando comparadas aos valores da tabela de 2022. Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamentos de janeiro.
O SINAIT lembra que, com a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional n° 103), o cálculo da contribuição social tanto dos trabalhadores vinculados ao RGPS, quanto dos servidores inscritos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), passou a ser progressivo, por faixa de renda tributável, variando de 7,5% a 22%.
Na prática, quem optou pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) terá um aumento de R$ 48,85 na contribuição social. Quem não migrou terá uma redução de R$ 62,48.
Na hipótese de haver reajuste remuneratório para a carreira, o valor final da contribuição social será alterado. Esses novos valores somente poderão ser alvos de comparação quando for divulgado o percentual de reajuste aos servidores do Executivo federal.
Veja a comparação de como era e de como ficou:
TABELA DE 2023
FAIXAS DA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA |
ALÍQUOTA |
APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA POR FAIXA |
SEM MIGRAÇÃO |
COM MIGRAÇÃO AO RPC |
Até R$ 1.302,00 |
7,5% |
R$ 1.302,00 |
97,65 |
97,65 |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 |
9% |
R$ 1.269,28 |
114,24 |
114,24 |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 |
12% |
R$ 1.285,64 |
154,28 |
154,28 |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49* |
14% |
R$ 3.650,54 |
511,08 |
511,08 |
De R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50 |
14,5% |
R$ 5.349,00 |
775,61 |
- |
De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99 |
16,5% |
R$ 12.856,48 |
2.121,32 |
- |
De R$ 25.713,00 a R$ 27.303,62 |
19% |
R$ 1.590,62 |
302,22 |
- |
Não aplicável |
22% |
R$ - |
- |
- |
|
|
R$ 27.303,56 |
R$ 4.076,38 |
R$ 877,24 |
TABELA DE 2022
FAIXAS DA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA |
ALÍQUOTA |
APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA POR FAIXA |
SEM MIGRAÇÃO |
COM MIGRAÇÃO AO RPC |
Até R$ 1.212,00 |
7,5% |
R$ 1.212,00 |
R$ 90,90 |
R$ 90,90 |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 |
9% |
R$ 1.215,35 |
R$ 109,38 |
R$ 109,38 |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 |
12% |
R$ 1.213,68 |
R$ 145,64 |
R$ 145,64 |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22* |
14% |
R$ 3.446,19 |
R$ 482,47 |
R$ 482,47 |
De R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79 |
14,5% |
R$ 5.049,57 |
R$ 732,19 |
- |
De R$ 12.136,80 a R$ 24.273,57 |
16,5% |
R$ 12.136,78 |
R$ 2.002,57 |
- |
De R$ 24.273,57 a R$ 27.303,62 |
19% |
R$ 3.030,05 |
R$ 575,71 |
- |
Não aplicável |
22% |
R$ - |
- |
- |
|
|
R$ 27.303,56 |
R$ 4.138,86 |
R$ 828,39 |