GO: Em Acreúna, Auditores resgatam 139 trabalhadores de situação degradante em setor sucroenergético


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/02/2023



Por Solange Nunes, com informações da SRT/GO
Edição: Lourdes Marinho


Em operação de combate ao trabalho escravo, realizada entre 7 e 16 de fevereiro, os Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 139 trabalhadores da condição análoga à de escravo, numa empresa do setor sucroenergético - usinas de etanol, açúcar e termoenergia -, na cidade de Acreúna, interior de Goiás. A ação contou ainda com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF) de Jataí.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Mendes, os resgatados eram migrantes temporários. “Eles foram contratados para realizar o plantio de cana-de-açúcar para uma usina de álcool do município de Acreúna, em Goiás.”


Ele informou que, no intuito de repassar a terceiros a responsabilidade pela contração dos trabalhadores, a empresa havia terceirizado o plantio de cana-de-açúcar para quatro empresas de prestação de serviços, sem capacidade financeira e administrativa para atuar como prestadoras de serviços. “Tratava-se de uma intermediação de mão-de-obra prestada por aliciadores de mão-de-obra conhecido como ‘gato’. A terceirização era ilícita e os trabalhadores pertenciam à própria empresa tomadora”.


Irregularidades


O Auditor-Fiscal explicou que, durante a ação fiscal, foi verificada uma série de irregularidades. “O conjunto das irregularidades constatadas culminou na caracterização da situação como sendo ‘condições degradantes de trabalho’, uma das hipóteses de configuração do crime de submissão de trabalhadores a condições análogos às de escravo.”


Os trabalhadores rurais foram contratados nos estados do Piauí, Bahia, Maranhão, Pernambuco com a promessa de trabalhar no plantio de cana-de-açúcar e receber salário por produção, que renderiam remunerações entre 2 a 5 mil reais mensais.


No entanto, continuou Roberto Mendes, “ao chegarem em Acreúna foram colocados para trabalhar ‘na diária’, pagaram pela alimentação e ainda foram descontados dos salários os valores das passagens de ônibus adiantadas pelos ‘gatos’.”


Além disso, embora os trabalhadores estivessem registrados em nome das empresas dos “gatos”, a contabilidade trabalhista era simulada, pois não refletia a realidade. Os trabalhadores tinham descontos indevidos em seus salários, só recebiam se trabalhassem, não recebiam décimo terceiro e férias corretamente e igualmente não tinham o FGTS recolhido corretamente.


Roberto Mendes disse ainda que, após os descontos com alimentação e passagens, “alguns trabalhadores ficavam sem nada no bolso e sequer tinham condições de retornar para seus estados de origem”; outros avalizados pelos “gatos” 0estavam endividados no comércio local.


Alojamentos


A equipe de fiscalização constatou também que os alojamentos eram precários. Os 139 trabalhadores estavam alojados em 11 abrigos na cidade de Acreúna, sendo que a maioria deles estava em condições precárias. Não havia fornecimento de roupas de cama, não tinha armários e nem locais adequados para preparo e tomada de refeições. Sequer havia cadeiras para se sentar. Alguns trabalhadores não tinham dinheiro para comprar gás e cozinhavam em fogões improvisados à lenha. Inclusive, em dois alojamentos havia famílias com crianças menores residindo num mesmo local, moradias familiares coletivas, o que é proibido pela legislação.


Condições precárias de trabalho


As condições de trabalho eram igualmente precárias, não havendo fornecimento adequado de equipamentos de proteção e de ferramentas de trabalho. Nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias e nem locais para guardar as refeições, que eram colocadas, em alguns casos, em embalagens plásticas de sorvete, vindo a azedar antes do consumo.


O transporte dos trabalhadores da cidade para o campo era precário. Numa viagem, o pneu estourou e alguns trabalhadores ficaram feridos.


Verbas rescisórias


A empresa sucroalcooleira contratante das terceirizadas, após ser comunicada dos fatos e da terceirização irregular, se responsabilizou pelos trabalhadores resgatados e concordou em realizar o pagamento das verbas rescisórias, no montante de R$ 877 mil. Também foi negociado com a Defensoria Pública da União o pagamento de R$ 283 mil aos trabalhadores, a título de dano moral individual.


O Ministério Público do Trabalho ainda negociou o pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 315 mil, cujo montante será destinado a algumas instituições socias de Acreúna e de outros municípios goianos.


Para os 139 trabalhadores, ainda houve a emissão do requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a três parcelas de um salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02). O seguro é emitido pelos Auditores-Ficais do Trabalho.


Trabalho escravo contemporâneo


De acordo com Roberto Mendes, é preciso ressaltar que o trabalho escravo contemporâneo não guarda muita similaridade com a antiga concepção de trabalho escravo, onde o trabalhador era mantido acorrentado e trabalhava sob ameaças de açoitamento. Ao contrário, o trabalho escravo moderno se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador, podendo ser praticado por diversas condutas como o “trabalho forçado”, a “servidão por dívida”, as “jornadas exaustivas” e as “condições degradantes de trabalho”, sendo essa última modalidade a mais comum.


Assim, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar até oito anos de prisão.


Denúncias


As denúncias sobre trabalho análogo à condição de escravo podem sem feitas pelo site:


https://ipe.sit.trabalho.gov.br/

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