MG: Auditores-Fiscais resgatam sete trabalhadores do plantio e colheita de morango e tomate-cereja em Estiva


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/03/2023



As vítimas eram migrantes do município de Ribamar Fiquene, interior do Maranhão


Por Solange Nunes, com informações da Inspeção do Trabalho
Edição: Andrea Bochi


Os Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram sete agricultores de condições degradantes de trabalho no plantio e colheita do morango e tomate-cereja, na área rural, do município de Estiva, interior de Minas Gerais. A ação fiscal foi iniciada no dia 14 de março e está em curso.


Durante a inspeção, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que os agricultores eram migrantes do município de Ribamar Fiquene, no interior do Maranhão, e foram contratados para trabalhar no interior de Minas Gerais. Embora as passagens fossem custeadas pelo empregador, o valor foi descontado dos salários.


Ao chegar na área rural, na cidade de Estiva, todos foram alojados em casas sem nenhuma ventilação ou luz natural, mobiliário, seja para guarda de alimentos ou pertences, em condições de higiene muito precárias.


Os trabalhadores rurais custearam seus Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os alimentos para consumo e o gás de cozinha. Pagaram também pelos produtos para higiene e asseio. Os agricultores relataram ainda haver comprado fiado para pagar no mês seguinte, ao receberem seus salários, caracterizando indício de servidão por dívidas.


Mais irregularidades


Os Auditores-Fiscais observaram também que nas frentes de trabalho não haviam instalações sanitárias, nem área coberta ou protegida contra intempéries. Todos estavam sem o registro em carteira e não foram submetidos a exame médico, como manda a legislação trabalhista.


Pelas condições encontradas, os sete agricultores foram afastados do trabalho e o empregador notificado para a quitação das verbas trabalhistas devidas às vítimas, num total de R$ 32.343,71.


O empregador também realizou o ressarcimento do montante de 80% dos gastos que os empregados tiveram com a compra de itens indevidos, além do custeio das passagens de volta ao município de origem e, ainda, ajuda de custo da alimentação durante a viagem e os valores das passagens de vinda. Todos eles terão direito a três parcelas do Seguro-Desemprego, no valor de um salário-mínimo, benefício garantido ao trabalhador resgatado. 

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