Ação foi impetrada pelo escritório Fischgold Benevides Advogados e baseia-se em jurisprudência, inclusive da Suprema Corte, que reconheceu o direito à paridade no pagamento de outras rubricas semelhantes ao bônus
Por Cristina Fausta e Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O SINAIT ingressou com ação civil coletiva na Justiça para garantir aos aposentados e aos pensionistas o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, nas mesmas condições e valores assegurados aos servidores da ativa. A ação resulta de decisão da categoria em Assembleia Geral Nacional, em dezembro de 2022, quando autorizou a entidade a ajuizá-la.
A ação foi impetrada pelo escritório Fischgold Benevides Advogados na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Foi pedida ainda uma liminar – Tutela de Evidência – para que o bônus seja imediatamente corrigido. O processo tramita com o número 1030246-73.2023.4.01.3400.
A busca pela paridade no pagamento do bônus aos aposentados e pensionistas é pauta prioritária do Sindicato, que defende a demanda desde o início das discussões sobre a criação do bônus.
A advogada Larissa Benevides Gadelha explica que a ação se baseia em julgamentos do Supremo Tribunal Federal, da Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal, e de outros tribunais. “Essa jurisprudência reconheceu o direito à paridade no pagamento de outras rubricas que, apesar de terem sido postas como atreladas ao desempenho, não estavam.”
No entendimento do SINAIT e sua assessoria jurídica, amparado nesses julgados, é o que ocorre com o Bônus de Eficiência e Produtividade. “Não se comprova o argumento de que o bônus está atrelado à produtividade porque o valor pago desde a criação da parcela tem sido fixo. Existe apenas um escalonamento por tempo de serviço ou aposentadoria, crescente no caso dos ativos e decrescente, no dos inativos, mas que não reflete desempenho”, explica a advogada.
Sobre a ação
Antes de ingressar com a ação, o Sindicato encaminhou carta a todos os aposentados e pensionistas com informações sobre a causa e solicitou-lhes o envio de procuração assinada, a fim de legitimar a execução do direito em nome do filiado.
Em relação a ações ajuizadas por outras entidades, é preciso observar que cada processo tem o seu próprio andamento, que está inserido no contexto da época em que foi proposto e que o mérito da questão ainda não foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Sobre a possibilidade de haver honorários de sucumbência, o autor da ação, que é o SINAIT, é o responsável pelo pagamento. A entidade também arcará com todas as despesas decorrentes da ação, para que seus filiados sejam beneficiados.