Chacina de Unaí - PGR pede prisão imediata de três condenados por serem mandantes


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/05/2023



O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de liminar para garantir a execução imediata da ordem de prisão contra Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, condenados por serem mandantes da Chacina de Unaí.


Os três foram condenados pelo Tribunal do Júri em 2015, mas permanecem em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Na reclamação 59.594, enviada ao STF, o PGR contestou o acórdão da Quinta Turma do STJ que impediu a execução provisória das penas, que variam de 31 a 65 anos de prisão.


A Quinta Turma alegou aplicar entendimento firmado pelo STF, que declarou inconstitucional a prisão automática do réu após a condenação em segunda instância – o Código de Processo Penal (CPP) exige o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena.


No entanto, para Augusto Aras, esse entendimento não pode ser aplicado no caso da Chacina de Unaí, já que o artigo 492 do CPP determina a execução provisória das penas em caso de condenação aplicada pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos de reclusão.


O PGR ainda alegou que o STF contrariou a Súmula Vinculante 10, que estabelece que os tribunais só podem afastar a aplicação de leis pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e não por órgão fracionário, como é o caso da Quinta Turma do STJ.


Para o Procurador-Geral, ao analisar o caso, o STJ desconsiderou a norma prevista no artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP) - na redação dada pela Lei 13.964/2019 - que determina a execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri.


A chamada reserva de plenário está prevista no artigo 97 da Constituição Federal. Essa regra poderia ter sido dispensada se já houvesse pronunciamento do órgão especial do Tribunal ou do STJ sobre o tema, o que não ocorreu até o momento.


Para o presidente do SINAIT, esta é uma notícia que traz esperança e confiança de que a justiça seja feita. “Foram quase duas décadas de sofrimento em busca de punição dos culpados. Precisamos ter um desfecho justo e que acalme o coração dos familiares e colegas. Os criminosos precisam cumprir suas penas na cadeia”, disse Bob Machado.


A Chacina de Unaí completou 19 anos no dia 28 de janeiro. Nove pessoas foram indiciadas como mandantes, intermediários e executores do crime que vitimou os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira. Os Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho faziam uma fiscalização considerada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais (hoje Superintendência) uma operação de rotina.


Após serem condenados por júri popular, em 2015, todos os mandantes tiveram suas penas reduzidas em 2022. Já Antério teve sua condenação anulada e foi novamente a julgamento em maio de 2022, quando condenado pela segunda vez, recebeu a pena de 64 anos de prisão.


Os matadores foram condenados em 2013. Rogério Alan, a 94 anos de prisão; Erinaldo Silva, a 76; e William Gomes, a 56 anos.


Veja aqui a Petição Inicial e aqui o Resp 1973397.

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