Decisão é decorrente de pedido feito pela Procuradoria-Geral da República
Por Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta segunda-feira, 8 de maio, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a execução imediata de pena de prisão imposta aos condenados pelo assassinato dos três Auditores-Fiscais e do motorista do Ministério do Trabalho, em 2004, em Unaí, Minas Gerais.
Pela decisão do ministro, o STJ deverá julgar novamente a questão no pleno do tribunal, e não na Quinta Turma, colegiado que proferiu decisão favorável aos condenados.
O pedido de anulação foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão entendeu que o caso só poderia ser julgado por meio de votação absoluta entre os membros do STJ, e não por órgão julgador fracionário.
A Quinta Turma alegou aplicar entendimento firmado pelo STF, que declarou inconstitucional a prisão automática do réu após a condenação em segunda instância – o Código de Processo Penal (CPP) exige o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena.
No entanto, para Augusto Aras, esse entendimento não pode ser aplicado no caso da Chacina de Unaí, já que o artigo 492 do CPP determina a execução provisória das penas em caso de condenação aplicada pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos de reclusão, e neste caso as penas variam de 31 a 65 anos de prisão.
Para o SINAIT a decisão traz esperança e confiança de que a justiça seja feita. “Já são quase duas décadas de sofrimento em busca de punição dos culpados. Precisamos ter um desfecho justo e que acalme o coração dos familiares e colegas das vítimas. Os criminosos precisam cumprir suas penas na cadeia”, diz o presidente do sindicato, Bob Machado.
No dia 28 de janeiro de 2004, os Auditores-Fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram assassinados durante uma fiscalização rural no município de Unaí. Os Auditores-Fiscais apuravam uma denúncia relacionada à prática de trabalho análogo a escravidão.
Veja aqui a decisão do ministro Alexandre de Moraes (Reclamação 59.594/MG)
Veja também a matéria do SINAIT sobre o pedido da PGR enviado ao STF.