SINAIT leva contribuições para reunião do GT que debate ampliação da licença-paternidade


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/05/2023



Ocorrida no formato semipresencial, os integrantes do GT debateram formas de financiamento da licença-paternidade ampliada


Por Lourdes Marinho


Edição: Andrea Bochi


Nesta quarta-feira, 24 de maio, ocorreu a segunda reunião do grupo de trabalho criado na Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados para debater a regulamentação e a ampliação do período de licença-paternidade no Brasil.


O SINAIT levou suas contribuições como representante da sociedade civil. A Auditora-Fiscal do Trabalho Érika Medina participou da reunião - que desta vez ocorreu de forma semipresencial. Ela representa o Sindicato Nacional no GT.


Eles debateram o financiamento da licença, se será integralmente paga pelo Estado, ou também um período pago pela empresa, como acontece hoje. E ainda como deveriam funcionar os pagamentos aos trabalhadores e a possibilidade de compensações às empresas.


Na primeira situação, o SINAIT sugere que os primeiros cinco dias da licença-paternidade permaneçam custeados pelo empregador, pois esse custo já está incorporado nas despesas financeiras da empresa. “Na nossa opinião, o maior problema para as empresas, em especial as pequenas e médias, é a ausência do empregado por um longo período, e não o pagamento dos atuais cinco dias da licença-paternidade. Não vemos motivo para transferir esse custo para o Estado”, explicou Medina.


Os 15 dias complementares devem ser custeados pelo Estado, o que representará uma medida concreta para redução da desigualdade de gênero no nosso país. “A precaução que o SINAIT tem, tanto em termos da duração da licença quanto em relação ao pagamento integral pelo Estado, se dá em virtude da realidade que enfrentamos. Falta dinheiro para saúde, para educação e para resolver problemas ainda comuns no mundo trabalho, como o Trabalho Escravo e o Trabalho infantil”, avalia a representante do Sindicato.


Embora o SINAIT considere a licença-paternidade um investimento, como na família, na mulher, na criança, no futuro da sociedade, é preciso ponderar a efetividade imediata de se custear uma licença muito longa. “A ampliação da licença paternidade é necessária, é desejada, o Brasil precisa avançar nas questões de gênero, mas é apenas uma das nossas lutas, e ela deve estar em equilíbrio e coerência com as demais”, diz Medina.


O SINAIT também pondera que uma mudança drástica para uma licença bem mais longa poderia ter o efeito contrário ao desejado ou poderia estimular fraudes. O trabalhador que tem um bom emprego, um bom salário terá receio em solicitar a licença, pois será substituído no período e poderá perder o emprego.


Por outro lado, a grande maioria dos trabalhadores de baixa renda e baixa qualificação não se preocupa em perder os empregos, pois a rotatividade dos empregos é naturalmente elevada. Assim, existe a grande probabilidade desses trabalhadores buscarem trabalhos informais durante a licença, como forma de aumentar a renda. Encontrar trabalhador realizando atividades profissionais, muitas vezes na mesma empresa em que estava anteriormente registrado, recebendo Seguro-Desemprego, auxílio doença e até aposentadoria por invalidez é situação comum nas fiscalizações rotineiras dos Auditores Fiscais do Trabalho.


“Entendemos ser absolutamente necessário o aumento da duração da licença como medida concreta para estimular uma mudança cultural e comportamental do brasileiro. O gozo da licença paternidade deve ser incentivado pela sociedade, pelo Estado e pelas empresas, como uma iniciativa para reduzir a desigualdade de gênero, para mudança de paradigmas.


Pagamentos aos trabalhadores e possibilidade de compensações às empresas


Para o SINAIT, os quinze dias complementares devem ser pagos da mesma forma que a licença-maternidade, com a compensação futura pela empresa.


Quanto ao contribuinte individual, facultativo, doméstico a licença deve ser paga diretamente pela Previdência – e, nesse caso, o pagamento será dos 20 dias.


Como é atualmente


O período de licença-paternidade previsto na Constituição Federal foi ampliado de cinco dias úteis para 20 dias corridos pela Lei 13.257/2016. A prorrogação, no entanto, não é obrigatória, sendo aplicável somente às empresas inseridas no Programa Empresa Cidadã.


A ampliação visa diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos, conforme descrito na Portaria nº 01/2023, que instituiu o GT.


Como funciona o GT


O GT funciona por meio de reuniões virtuais fechadas nas quais os participantes discutem questões-chave sobre a duração e a forma de financiamento de uma licença-paternidade ampliada para todos os trabalhadores protegidos pela CLT.


O grupo é coordenado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), e tem relatoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), e participação de outros 14 parlamentares de diferentes partidos, além de representantes de 20 instituições públicas e entidades com atuação no tema, como grupos do setor empresarial e da sociedade civil organizada, a exemplo do SINAIT.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.