SINAIT trabalha para dar mais segurança aos filiados sobre o Benefício Especial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/07/2023



O SINAIT trabalha pela categoria e pelos filiados. Neste sentido, há tempos se preocupa com a possibilidade de migração para o Regime de Previdência Complementar e, em especial, sobre o cálculo do Benefício Especial. Como forma de garantir segurança aos filiados, desde a janela de migração aberta pela Lei 13.328/2016, o Sindicato Nacional oferece gratuitamente a todos os seus filiados consultorias jurídicas especializada no Direito Previdenciário.


Além disso, o Sindicato Nacional vem realizando planejamentos previdenciários e orientando sobre a melhor maneira de garantir a opção mais prudente de aposentadoria. Não somente no que concerne à migração, o SINAIT também oferece a assessoria para revisões do Benefício Especial e das aposentadorias, circulando recorrentemente informações sobre o assunto.


É preciso destacar que, desde o início das discussões sobre o Benefício Especial, o SINAIT tem estado em várias frentes, tendo participado de processos que foram eficazes para a resolução da maior parte das dúvidas que pairavam sobre o referido benefício. Como exemplo, em 23 de julho de 2018, o SINAIT ajuizou a ação que visava obter a suspensão do prazo de migração, ante os questionamentos presentes sobre o cálculo do benefício especial, bem como requerendo a oportunidade de desfazimento do ato de migração para aqueles que tomaram a decisão sob as bases não sólidas da legislação vigente à época. Este processo ainda está em tramitação.


Em 28 de setembro de 2019, o Sindicato Nacional ajuizou o Mandado de Injunção 6982 no Supremo Tribunal Federal (STF), que visava regulamentar algumas questões importantes e que podiam gerar uma diferença de até 43% no valor do Benefício Especial. Em reação aos vários questionamentos do SINAIT e de outras entidades representativas de servidores, em especial pela insurgência afigurada no STF pelo MI 6982, de autoria do sindicato, em 27 de maio de 2020, o Presidente da República ratificou despacho da Advocacia-Geral da União (AGU) no mesmo sentido da defesa do SINAIT e outras entidades sobre o Benefício Especial.


Nesta defesa do filiado, o SINAIT também participou, desde julho de 2020, com argumentos jurídicos no processo n° TC 036.627/2019-4 do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual discutiu sobre a intepretação a respeito do benefício especial, culminando em decisão do dia 30 de novembro de 2022, bastante favorável a todos os servidores.


Embora o Benefício Especial estivesse bem interpretado e regulamentado administrativamente, ainda faltava Lei que garantisse segurança jurídica, situação que veio a calhar, após enorme pressão, na Medida Provisória n° 1.119/2022, que trazia aspectos importantes, mas que, no que toca à reabertura do prazo para migração, trouxe regras muito pouco favoráveis. Em reuniões com deputados e senadores, o SINAIT conseguiu, em conjunto com outras entidades, que as regras anteriores de cálculo do Benefício Especial fossem mantidas até essa última janela, o que gerou efeitos muito favoráveis àqueles que fizeram a migração até novembro de 2022 pela Lei 14.463/2022.


Neste último prazo para migração, o escritório especializado contratado pelo SINAIT atendeu centenas de filiados que tinham dúvidas, realizando cálculos previdenciários e tributários com vistas à orientação de cada um a respeito da decisão a tomar, visto que os cálculos do Benefício Especial realizados pelo sistema SIGEPE possuíam alguns erros e não garantiam segurança jurídica.


Por essa razão, o Sindicato Nacional ingressou com o Mandado de Segurança Coletivo n° 1078976-52.2022.4.01.3400, em tramite na 5ª Vara Federal do DF, por onde obteve concessão de liminar para suspender o prazo de migração até que o sistema fosse corrigido, decisão que até hoje está mantida. O SINAIT aguarda o cumprimento da liminar para que o SIGEPE seja ajustado e reabra o prazo de migração aos filiados do SINAIT. É preciso lembrar que o Sindicato Nacional foi um dos três sindicatos que conseguiram obter a concessão da medida liminar.


Em abril de 2021, o SINAIT teve ciência de casos em que o Benefício Especial não estaria sendo pago, pelo que oficiou à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia cobrando soluções, as quais vieram rapidamente e todos os benefícios especiais voltaram a ser pagos. Após a última janela de migração, cujo prazo se encerrou em novembro de 2022, também houve denúncias de que o Benefício Especial não estava sendo pago, tendo agido o SINAIT, em conjunto com outras entidades, em busca da solução desta situação, a qual também já foi resolvida.


Neste sentido, é preciso registrar que não há informações de colegas Auditores-Fiscais do Trabalho e filiados ao SINAIT que estejam sem receber o Benefício Especial. Caso exista, é preciso entrar em contato urgente com a assessoria especializada do sindicato, que está à disposição para ajuizar a ação necessária com a maior brevidade, além de revisar o valor do benefício, caso esteja errado, sem nenhum custo ao filiado.


Neste momento, o SINAIT está em tratativa com o Ministério da Previdência Social, em razão do Mandado de Segurança Coletivo n° 1078976-52.2022.4.01.3400, sobre ajustes no sistema SIGEPE, tendo conhecimento de argumentos e fundamentados com relação ao principal problema do cálculo: o não cômputo, na variável Tc, de todo o tempo de contribuição no serviço público. Alega a Procuradoria Federal que somente serão consideradas nesta variável as contribuições efetivas a RPPS e que tais somente poderiam ser reconhecidas após a criação do RPPS local. Esta discussão ainda está em andamento, pois desconsideram os efeitos da averbação automática quando da criação do Regime Jurídico Único pela Lei 8.112/90.


Em razão dos expostos, é preciso destacar que SINAIT se mantém alerta e presente em todas as discussões que envolvem o Benefício Especial e o Direito Previdenciário dos Auditores-Fiscal do Trabalho.


Neste sentido, caso os colegas Auditores-Fiscais do Trabalho tenham sugestões ou dúvidas, agende horário com o jurídico do SINAIT para atendimento com o escritório especialista contratado, sem custos a todos os filiados.

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