Por Dâmares Vaz
O vice-presidente do SINAIT, Carlos Silva, e a diretora Rosa Jorge participaram no dia 17 de julho de reuniões com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e com a equipe da ministra da Cultura, Margareth Menezes. As agendas foram articuladas por uma delegação de entidades sindicais e de centrais sindicais, como a Força Sindical e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
No Ministério das Mulheres, a diretora do SINAIT Rosa Jorge pontuou a urgência de ações para garantir igualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres. “Nesse sentido, a presença da Inspeção do Trabalho nos ambientes de trabalho é fundamental, para notificar, autuar e multar”, afirmou.
Rosa Jorge lembrou ainda que a nova Lei 14.611/23, da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, atualiza em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. A multa máxima era de R$ 4 mil. Além disso, a lei estabelece indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. “Mas precisamos que as multas que se aplicam a outras situações também sejam atualizadas em seus valores altamente defasados”, defendeu.
A atualização do valor da multa é uma das conquistas resultantes do trabalho do SINAIT. O Sindicato, por meio da deputada Lídice da Mata (PSB/BA), apresentou uma emenda prevendo alterações no artigo 461 da CLT, sugerindo a mudança da multa por descumprimento do previsto no artigo 510, no texto do projeto de lei que resultou na matéria aprovada e sancionada.
Além disso, as lideranças femininas presentes nas reuniões denunciaram o aumento de assédio moral e sexual contra as trabalhadoras do setor público e entregaram às autoridades das respectivas pastas o documento “Combate e Ações contra o Assédio Moral e Sexual no Serviço Público”.
Outro ponto tratado nos encontros foi o Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Serviço Público, documento elaborado por um conjunto de centrais sindicais que compila, atualiza e adequa diretrizes e orientações basilares para a representação coletiva dos trabalhadores no serviço público, a fim de garantir a liberdade e autonomia sindical, a efetivação do trabalho decente no âmbito público, a efetividade das normas fundamentais de proteção ao trabalho, a continuidade e qualidade da prestação dos serviços e a garantia da observação dos termos firmados em processos de negociação coletiva.
O marco contempla também uma compilação legislativa, a qual, respeitando o aspecto formal dos procedimentos atinentes à construção normativa brasileira, deve ser harmônica dentro do arcabouço legislativo e convencional existente, ressaltando que não se trata de temática pendente de regulamentação, mas que precisa ser efetivada urgentemente.