Governo edita instrução normativa que atualiza regras do Programa de Gestão e Desempenho, alterando controle de ponto


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/08/2023



Uma das principais mudanças trazidas pela norma é a substituição do controle de frequência dos servidores públicos federais pelo controle de produtividade baseado em resultados


Por Dâmares Vaz, com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira, 31 de julho, a Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Instituído pelo Decreto nº 11.072/2022, o PGD tem o objetivo de “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional, otimizando a gestão de recursos públicos”.


A substituição do controle de frequência dos servidores públicos federais pelo controle de produtividade baseado em resultados está entre as principais atribuições do Programa de Gestão e Desempenho. Todos os participantes do programa estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.


O SINAIT recebe as mudanças com a expectativa de que possam contribuir para que finalmente seja implementada uma metodologia de verificação de assiduidade dos Auditores-Fiscais do Trabalho que considere as especificidades da carreira, baseando-se no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT/SFITWeb), que reúne as fiscalizações trabalhistas.


Esse é um pleito histórico da entidade, que inclusive conseguiu uma garantia no Termo de Acordo nº 1, assinado em 2016, de que os Auditores-Fiscais do Trabalho contariam com tal modelo específico de aferição. “O SINAIT continuará a buscar o cumprimento desse acordo, que atende às necessidades da carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem 70% de seu quadro atuando em atividades externas”, afirmou o presidente do Sindicato, Bob Machado.


Além disso, a medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial. Também altera os horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).


De acordo com a IN, a autorização para instituição do PGD deve ser realizada por ato dos ministros e ministras de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades.


No ato de instituição, a unidade deve abranger os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD; as modalidades e regimes de execução; o quantitativo de vagas expresso em percentual, por modalidade, em relação ao total de agentes públicos da unidade; as vedações à participação, se houver; o conteúdo mínimo do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR); o prazo de antecedência mínimo para eventuais convocações presenciais e, se for o caso, o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio-transporte ou outras finalidades.


Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado, e estagiários.


A participação no PGD não constitui direito adquirido e o participante poderá ser desligado a pedido, independentemente do interesse da administração, salvo no caso de PGD instituído de forma obrigatória; no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade, devidamente justificada; em virtude de alteração da unidade de exercício, ou se o programa for revogado ou suspenso.


A instrução normativa também detalha as responsabilidades dos participantes e chefias, pactuação, monitoramento e avaliação dos planos de trabalho e entrega.


O prazo de adaptação às novas regras é de 12 meses.


Construção participativa


De acordo com o MGI, a IN foi resultado de ampla pesquisa da equipe técnica do órgão, depois da análise de evidências apresentadas por órgãos e entidades. O objetivo foi apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD.


O secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, afirma que a pasta espera que a IN seja um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. “Com a nova norma, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas por meio da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes. A proposta corrige ainda aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, afirma.


Plano de entregas


O Programa de Gestão e Desempenho passa a ter como ponto central o plano de entregas de cada unidade de uma organização. Esse plano deve apresentar o que a unidade entrega, para quem entrega e com qual periodicidade.


As unidades de execução do PGD devem possuir planos de entregas e planos de trabalho para os participantes do programa, inseridos em sistema informatizado para gestão, controle e transparência dos dados.


Em relação à IN anterior, há uma evolução no PGD, que deixa de focar somente no esforço individual e passa a considerar o resultado institucional, afirma o MGI. Os planos de trabalhos individuais continuam a existir, mas devem contribuir claramente para o plano de entregas da unidade e serão avaliados mensalmente.


Monitoramento


Um Comitê Executivo do programa foi instituído para elaborar orientações complementares, emitir respostas às consultas referentes à aplicação da legislação e monitorar a evolução do programa na administração como um todo. Com o comitê, o MGI passa a ter um instrumento para assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao programa e propor melhorias e adequações nos normativos.


Modalidades


A modalidade e o regime de execução serão definidos conforme o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público. O PGD poderá ser realizado de forma presencial ou em teletrabalho, com regime de execução integral ou parcial.


Somente poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que tenham cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho; será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.


O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público.


O teletrabalho no exterior, nos casos em que sua concessão se basear exclusivamente em critérios discricionários definidos pelos órgãos e entidades, ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD. A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.


Critérios de prioridades


A norma também estabelece que na seleção dos participantes, quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, o órgão deverá observar os critérios de preferência: pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 2000; e com horário especial, conforme parágrafos 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.


A unidade também poderá prever critérios adicionais de priorização para a seleção de participantes, considerando a natureza do trabalho e as competências dos interessados.


Transparência


Há o reforço na obrigatoriedade do envio de dados de todas as organizações que instituírem o PGD. Informações sobre o quantitativo de participantes, os planos de entregas e os planos de trabalho de cada organização serão encaminhados ao Comitê Executivo do PGD. Esses dados devem constar no painel de transparência do PGD, que mostrará informações agregadas de cada organização. As informações também serão utilizadas para o monitoramento e avaliação dos programas em cada instituição.

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