GO: Em reunião feita pela indústria, Auditora detalha nova Lei 14.611, da igualdade entre homens e mulheres no trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/08/2023



Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi


A chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRT/GO), a Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, participou nesta terça-feira, 1º de agosto, de reunião promovida pelo Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) sobre a Lei 14.611/23, da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no trabalho. O evento ocorreu na Casa da Indústria, em Goiânia.


A reunião contou com a participação do presidente da Fieg, Sandro Mabel; da superintendente Regional do Trabalho em Goiás, Sebastiana de Oliveira Batista; da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) Jeanne Bezerra, e da advogada e presidente interina do CTRT, Lorena Blanco.


De forma geral, a reunião, que teve como público-alvo conselheiros, empresários e profissionais do setor, tratou das implicações da Lei 14.611 sobre as empresas, das adaptações que empregadores deverão fazer, da fiscalização e das penalidades previstas em caso de descumprimento.


Jacqueline Carrijo abordou diversos aspectos da lei, pontuando que a norma alcança todos os trabalhadores que integram a organização (conceito tomado da Norma Regulamentadora – NR 1), ou seja, todos os tipos de vínculos de trabalho e não somente de emprego. “Também informei o prazo legal de 90 dias para autuações e que o objetivo de instituições como Inspeção do Trabalho e Justiça do Trabalho é promover política e ações de igualdade e de equidade nas empresas e órgãos públicos”, afirmou Jacqueline.


A Auditora frisou a importância de ações de conscientização diante dos desafios da empregabilidade em um país transcontinental e repleto de diversidade e dos desafios da representatividade. E pontuou que o rol do parágrafo 6º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é taxativo, mas exemplificativo quanto ao alcance. “O texto não cita as pessoas com deficiências, por exemplo, mas elas, assim como outros grupos, têm o direito de receber salário igual sendo idêntica a função, em trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento empresarial”, afirmou Jacqueline.


Sobre as medidas que as empresas devem adotar, a Auditora chamou atenção para a necessidade de observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) na publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que deverão conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva. Em relação a outras medidas que deverão ser adotadas, ressaltou a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados para o tema da igualdade e equidade.


Critérios de contratação; papel e participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho na elaboração de plano de ação para mitigar a desigualdade; discriminação no setor privado e público; Convenção 111 (Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação) da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Lei 9.029/1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e a nova atribuição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Cipas TR) de combater as diversas formas de assédio no ambiente laboral, também estiveram em pauta.

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