MT - Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam homem em sítio, após 4 anos de trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/08/2023



Por Marcella Magalhães
Edição: Lourdes Marinho


Um homem de 55 anos foi resgatado em um sítio de criação de bois, no município de Cáceres, a 217 km de Cuiabá, Mato Grosso, no dia 27 de julho. Sebastião, como é conhecido, estava vivendo em situação análoga à escravidão por pelo menos 4 anos.


A operação feita pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Geraldo Fontana, Bruno Possas e coordenada pela Auditora-Fiscal do Trabalho Flora Regina Camargos contou com o apoio de policiais do Grupo de Operação Especial (GOE).


O homem contou que trabalhou todo esse tempo, mas nunca recebeu nenhum valor em espécie. O dono da propriedade só lhe dava comida, sacolão, roupa velha e moradia.


“O trabalhador estava em situação de moradia muito ruim, o encontramos em vulnerabilidade alimentar. Nos últimos meses a comida fornecida vinha diminuindo muito. Diante das condições degradantes, constatamos a situação de trabalho análogo a escravo e fizemos o resgate da vítima”, explicou Geraldo Fontana.


De acordo com a fiscalização, “o resgatado, pela sua simplicidade, não tinha noção clara da falta de dignidade que vivia, já que mal tinha o que comer.”


Os Auditores-Fiscais emitiram as guias do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado e o encaminharam para a cidade, onde foi providenciada moradia. A equipe do Ação Integrada fez o atendimento inicial do trabalhador e ele será incluído nas ações do projeto.


Rescisão


O empregador não regularizou a situação do trabalhador, não apresentou nenhuma documentação solicitada pela fiscalização e nem fez o pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.


Diante disso, os Auditores-Fiscais encaminharão um relatório ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para a percepção das verbas trabalhistas, dano moral individual e coletivo.


Também oficiará ao Ministério Público Federal para que seja instaurado o inquérito na Polícia Federal visando à apuração do crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

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