Novo FGTS Digital mudará forma e prazo de arrecadação do fundo; período de testes será de 19 de agosto a 10 de novembro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/08/2023



A plataforma deve ser implementada a partir de janeiro de 2024


Por Lourdes Marinho, com informações do MTE e da CNN


Edição: Andrea Bochi


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital mudará a forma pela qual o valor é recolhido, assim como seu prazo. A plataforma deve ser implementada a partir de janeiro de 2024. Para testar esse formato, o sistema entrará em fase de experimento entre 19 de agosto e 10 de novembro deste ano. Será aberto a todos os empregadores para poderem se familiarizar com o FGTS Digital e suas funcionalidades.


A implantação do FGTS Digital será tema de um dos paineis do 39º Enafit, que levará para a mesa de debates os Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam diretamente no processo, João Paulo Machado e Audifax Franca Filho. Isso é uma prova de que o Enafit traz para o debate os temas atuais que interessam a categoria.


Atualmente, o prazo para recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital), conforme produção de efeitos estipulada pela Lei 14.438/2022, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês.


O FGTS Digital utilizará como base de dados as informações transmitidas ao eSocial. Para evitar impactos no ambiente de produção do eSocial, os testes do FGTS Digital foram divididos por grupos de empregadores. Os empregadores do grupo 1 poderão realizar testes a partir do dia 19 de agosto de 2023. Assim, para os integrantes desse grupo, todas as informações transmitidas pelo eSocial a partir dessa data serão compartilhadas com o FGTS Digital.


Os grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão utilizar o sistema a partir de 16 de setembro de 2023 (previsão), data em que o eSocial irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital. No entanto, as empresas desses grupos poderão acessar o ambiente do FGTS Digital de forma antecipada para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, mas não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes de 16 de setembro.


O que é o FGTS Digital


O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Segundo nota do gestor do fundo, essa mudança pretende aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos. A especificação e implantação do FGTS Digital está sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.


Por meio do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.


Onde buscar mais informações sobre o FGTS Digital


A Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizou o Portal do FGTS Digital (site oficial), onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS Digital, inclusive uma série de vídeos denominados FGTS Digital na Prática (tutoriais práticos com as principais funcionalidades do novo sistema). É possível também acessar informações a respeito do FGTS Digital por meio do canal do YouTube da ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (lives). Segue logo abaixo links de portais, canais e notícias onde podem ser encontradas informações sobre o FGTS Digital:


Veja mais aqui o que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital.

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