Projeto permite saques do FGTS por mulheres vítimas de violência doméstica


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/08/2023



O texto também autoriza o saque por mãe de filho com doença grave e trabalhador que precise reformar o imóvel para ampliar a acessibilidade


Por Lourdes Marinho, com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Andrea Bochi


O Projeto de Lei 1037/23 permite saques do FGTS por mulheres vítimas de violência doméstica ou que sejam responsáveis pelo sustento da família. A proposta também autoriza o acesso ao benefício para a gestante ou parturiente que necessitar de recursos financeiros para promover o desenvolvimento da gravidez e da criança. A autora da proposta é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).


Para a parlamentar, quanto maior a dependência financeira dos agressores, menores são as chances de que a violência seja reportada. Ela defende que a permissão do saque do FGTS é "essencial para a vida e proteção dessas mulheres e seus filhos durante essa fase peculiar."


O SINAIT entende que o apoio a essas vítimas é essencial para enfrentar seus algozes e sair do ciclo de violência doméstica cometido contra elas e sua família/filhos. Vê a iniciativa como uma contribuição à estabilidade financeira e emocional dessas vítimas, em um primeiro momento, para que essas mulheres tenham condições de recomeçarem suas vidas, livres de constrangimentos e agressões.


 


Outras permissões do saque


O projeto também possibilita o saque quando a trabalhadora for a responsável por família monoparental ou tiver dependente com deficiência ou doença grave.


O texto autoriza ainda a movimentação da conta para reforma de imóveis de trabalhador com deficiência ou idoso com vistas a melhorar a acessibilidade. Nesse caso, a proposta exige que o trabalhador tenha mais de 18 anos, seja proprietário do imóvel que deve estar em área regularizada ou passível de regularização, que resida no imóvel e apresente licença expedida por autoridade administrativa.


 


Tramitação


O projeto teve requerimento de urgência aprovado no dia 1º de agosto e será analisado direto pelo Plenário.


 


Como é hoje


Atualmente, o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em algumas condições determinantes como:


• demissão consensual ou sem justa causa;


• para aquisição da casa própria;


• em casos de doença grave;


• nos casos de calamidade pública;


• quando estiver três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;


• quando ocorrer o falecimento do titular, caso em que os herdeiros podem sacar os recursos;


• na aposentadoria;


• na rescisão por culpa recíproca ou força maior;


• no saque-aniversário;


• na suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;


• para trabalhador com mais de 70 anos; e


• no término do contrato por prazo determinado.

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