Direito a ambiente de trabalho seguro e saudável será tema de palestra do 39º Enafit


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/08/2023



Por Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi


Um dos direitos fundamentais do trabalhador, o direito a um meio ambiente seguro e saudável do trabalho será o tema da primeira palestra do 39º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Enafit), na tarde de segunda-feira, 18 de setembro. O palestrante será o juiz do Trabalho e Professor, Guilherme Guimarães Feliciano.


"Vamos tratar desse direito humano a um ambiente de trabalho equilibrado, que deita as suas raízes no artigo 225 da Constituição Federal, que deve ser lido em conjunto com o artigo 200, inciso 8º, também no texto constitucional. O meio ambiente do trabalho é, portanto, autonomizado constitucionalmente em relação ao meio ambiente natural, ao meio ambiente artificial e ao meio ambiente cultural”, explica Feliciano, ressaltando ser uma honra participar desse grande evento dos Auditores.


Ele define o meio ambiente do trabalho como um subsistema de condições, leis e interações de ordem física, química, biológica e psicossocial, que afeta o ser humano na sua condição de trabalhador, independentemente da existência ou não de vínculos de subordinação.


“Até por este conceito, se percebe primeiro que estamos tratando de um conceito funcional, não espacial necessariamente, de tal maneira que reconheceremos, por exemplo, diversas facetas do meio ambiente do trabalho”, pontuou.


O juiz cita como exemplo um motorista carreteiro, que pode ter a cabine como seu meio ambiente do trabalho, em que ele faz a condução do veículo e dentro da qual passa horas. Mas esse ambiente, enumera Feliciano, pode ser também as rodovias com os seus riscos naturais, a boleia, onde o trabalhador vai dormir e pode estar infestada com pulgas e outros insetos, representando o risco biológico, e, eventualmente, a garagem onde ele deve deixar o veículo quando retornar das viagens.


“Portanto, temos uma situação de periculosidade, e assim seguimos”, explica Feliciano, acrescentando que o meio ambiente de trabalho é um conceito funcional e que, por configurar um direito humano fundamental, não alcança apenas o trabalhador empregado, mas qualquer trabalhador.


Além disso, ele destaca a necessidade de discutir o direito do trabalhador plataformizado ao meio ambiente do trabalho equilibrado, ou do trabalhador terceirizado, ou ainda do trabalhador intermitente. Bem como pensar, de um modo geral, o direito do trabalhador autônomo, economicamente independente, que está inserido em uma estrutura empresarial e está sujeito a riscos ocupacionais.


“Esses trabalhadores têm ou não têm vínculo?”, questiona Feliciano, para em seguida citar duas situações em que há o vínculo, mas de natureza especial, como no caso do intermitente e do terceirizado. E hipóteses ainda dúbias na jurisprudência nacional, referentes aos trabalhadores plataformizados. Mas, para o palestrante, uma coisa é comum a todas essas situações. “Em todas elas nós vamos ter de reconhecer à pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, defendeu.


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O SINAIT convida os Auditores-Fiscais do Trabalho para o 39º Enafit e informa que as inscrições são feitas exclusivamente pela internet no hot site do encontro – clique aqui. Todas as informações necessárias e orientações estão disponíveis na página. É muito fácil e rápido garantir a sua participação. Venha discutir temas técnicos e também confraternizar com Auditores-Fiscais do Brasil inteiro.


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