Auditores-Fiscais encontram 250 trabalhadores em situação irregular no interior do Pará


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/09/2023



Entre eles um menor de 16 anos de idade, que foi afastado do trabalho. Grupo trabalhava em fazendas de corte de gado e produção de ovos e em plantação de dendê no interior do estado.


Situação dos trabalhadores está sendo regularizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Por Lourdes Marinho, com informações da SRT/PA     
Edição: Andrea Bochi      


Um grupo de 250 pessoas, entre eles um adolescente de 16 anos de idade, foi encontrado em situação irregular de trabalho no interior do estado do Pará por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Pará.


A operação, com diligências realizadas entre os dias 28 de agosto e 1° de setembro, em fazendas de corte de gado, produção de ovos e plantação de dendê, nos municípios de Capitão Poço, Garrafão do Norte, Tomé Açu e Terra Alta contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.


A ação continua em curso, com os Auditores-Fiscais do Trabalho autuando os empregadores e regularizando a situação dos trabalhadores, que foram encontrados sem registro em carteira e sem medidas de segurança e saúde. Os locais onde alguns moravam e outros pernoitavam tinham instalações elétricas inadequadas e banheiros danificados, também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.


Afastamento                   


Apenas o menor foi afastado do trabalho irregular pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Ele terá seus direitos trabalhistas quitados nesta quarta-feira, 6 de setembro, pelo empregador. “O processo de rescisão de contrato será quitado amanhã”, informou o coordenador da operação, o Auditor-Fiscal do Trabalho, Raimundo Barbosa da Silva.


A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). A Consolidação das Leis de Trabalho também determina quais são as condições autorizadas para este trabalho em seus artigos 402 a 410.

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