STJ aumenta pena por trabalho análogo à escravidão de réu que foi cortador de cana


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/09/2023



O réu, enquanto administrador de grupo econômico dono de duas usinas na zona rural de Palmares (PE), submeteu 241 trabalhadores a condições desumanas e degradantes de trabalho, de acordo com fiscalização feita em 2008


Com informações da Revista Consultor Jurídico


A pessoa que reduz alguém à condição análoga à escravidão no trabalho de cultivo de cana de açúcar, mesmo já tendo exercido essa mesma função, apresenta culpabilidade mais elevada e merece uma pena maior.


Essa foi a conclusão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira, 12 de setembro, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para aumentar a pena de um ex-cortador de cana condenado pelo crime do artigo 149 do Código Penal, de reduzir alguém a condições análogas às de escravo.


Segundo a denúncia, o réu, enquanto administrador de grupo econômico dono de duas usinas na zona rural de Palmares (PE), submeteu 241 trabalhadores a condições desumanas e degradantes de trabalho, de acordo com fiscalização feita em 2008.


Em primeiro grau, o juiz aumentou a pena por considerar maior culpabilidade na conduta, já que o réu afirmou, em depoimento, que já havia trabalhado no corte de cana, quando mais novo, "o que demonstra que conhece a difícil realidade do trabalhador do campo".


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), porém, afastou a majoração. Além disso, derrubou o aumento da pena em decorrência de, no local dos fatos, existirem empregados machucados trabalhando no corte de cana. A corte entendeu que seria uma condição intrínseca do crime.


O montante da pena acaba por ser decisivo porque vai influenciar no prazo de prescrição da pena. Em segundo grau, o TRF-5 entendeu pela condenação desse réu a três anos de reclusão. A redução da pena levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade.


O caso dividiu os membros da 6ª Turma do STJ. Venceu o voto da ministra Laurita Vaz, que restabeleceu os aumentos de pena, elevando-a para quatro anos, em regime inicial semiaberto. Votaram com ela os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro.


Abriu a divergência o ministro Sebastião Reis Júnior, acompanhado pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato.


O SINAIT destaca que a lesão sofrida pelo trabalhador durante o corte de cana é uma consequência direta da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e das más condições de trabalho. Essa situação evidencia a realidade do trabalho degradante, no qual os trabalhadores enfrentam também longas jornadas, pressão por produção e más condições de moradia nos alojamentos, tornando o ambiente de trabalho ainda mais perigoso. É crucial que as autoridades e empregadores reconheçam a importância de proporcionar condições dignas e seguras de trabalho para proteger a saúde e os direitos dos trabalhadores e combater o trabalho degradante, que faz parte da redução dos trabalhadores às condições análogas à escravidão.

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