Eleições SINAIT 2023-2026: saiba como será a votação eletrônica


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/09/2023



Os filiados ao SINAIT que optem pela votação eletrônica poderão votar entre 9 horas do dia 6 de outubro até as 18 horas do dia 11 de outubro – horário de Brasília - pela modalidade eletrônica. As indicações estão no Comunicado nº 3, Voto Eletrônico, na área restrita do site do SINAIT.


Para o filiado votar, será necessário realizar o login no Sistema Eletrônico de Votação e concluir a votação até as 18 horas - horário de Brasília - do dia 11 de outubro.


Uma senha de acesso temporária será enviada próximo ao início das eleições, para o endereço de e-mail que consta no cadastro do SINAIT. Para isso, mantenha seu e-mail atualizado acessando a área restrita do site do SINAIT.


Em caso de dúvidas ou não recebimento de sua senha temporária, entre em contato com o suporte por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones disponíveis no site do SINAIT.


 


Siga as orientações abaixo para realizar a votação:


1 - Acesse o Sistema Eletrônico de Votação: https://sinait.eleicaonet.com.br/;


2 - Efetue o login utilizando seu CPF e a senha provisória recebida no seu e-mail;


3 - Após o login, será solicitada a criação de uma nova senha;


4 - Na tela de informações iniciais, clique no botão “VOTAR” para prosseguir à página de votação;


5 - Vote em uma das Chapas para Diretoria Executiva Nacional – DEN;


6 - Vote nos candidatos para o Conselho Fiscal Nacional – CFN. Você pode votar em até, no máximo, 3 candidatos;


7 - Vote em uma das Chapas para a Diretoria Executiva Local – DEL;


8 - Vote nos candidatos para o Conselho Fiscal Local – CFL. Você pode votar em até, no máximo, 3 candidatos;


9 - Na tela de confirmação, você pode corrigir os seus votos clicando no botão “CORRIGIR” ou clique no botão “CONFIRMAR” para concluir a votação;


10 - Ao final do processo você receberá o Comprovante de Votação.


Alertamos que em caso de duplicidade de voto eletrônico e por correspondência de um mesmo filiado, prevalecerá o voto eletrônico conforme prevê o § 3º do Artigo 15 do Regulamento Eleitoral.


 


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