39º Enafit – Auditores-Fiscais e especialista discorrem sobre luta para regular o trabalho nas plataformas de aplicativo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/09/2023



Por Andre Montanher


Edição: Andrea Bochi


Traçar um panorama da luta brasileira para regular o trabalho das plataformas de aplicativos, à luz da legislação e da busca de uma sociedade mais humana. Este foi o objetivo da mesa “Contexto Atual do Trabalho Plataformizado no Brasil”, nesta terça-feira, 19 de setembro, no segundo dia técnico do 39º Enafit – Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Com mediação dos Auditores Leonardo Decuzzi e Maria Teresa Bittencourt Pacheco, e um cenário de profunda deformação dos direitos trabalhistas entre as empresas do setor, os temas passaram do universo jurídico ao político, com destaque para as ações do Grupo de Trabalho criado pelo governo federal sobre o assunto. A Auditora Aline Lorena Mourão Moreira, do Ceará, destacou a necessidade da proteção jurídica dos trabalhadores.


“O controle do trabalho destes profissionais é muito mais intenso que o tradicional, ao contrário do que alegam as empresas. A subordinação algorítmica, longe de trazer uma liberdade de empreendedor, proporciona uma situação de subordinação quase que absoluta”, afirmou.


Recusando de forma sistemática o caráter libertário e empreendedor propagado pelas empresas, ela lembrou que além de fornecer o smartphone e o veículo - arcando com todo o risco sobre eles -, os trabalhadores cumprem jornadas extensas (que chegam a 10 ou 12 horas), e cuja possível fragmentação do tempo de trabalho “em nada contribui para ausência de vínculo”. Ela discorreu sobre decisão recente da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, impondo uma multa de R$ 1 bilhão à Uber, seguida da obrigação de contratar os motoristas.


Grupo de trabalho


A Auditora-Fiscal do Trabalho do Paraná, Bruna Vasconcellos de Carvalho, participa ao lado de Leonardo Decuzzi do Grupo de Trabalho criado pelo governo federal para tratar do tema. “O grande desafio é reverter a narrativa, já consolidada em setores da sociedade e inclusive em parte do Judiciário, que não se trata de uma relação trabalhista comum, com vínculo e subordinação”, analisou. Durante as reuniões, segundo ela, as empresas se revestem de um caráter “cyber-libertário”.


Bruna cita a necessidade de o Estado assumir seu papel, após largo tempo de omissão, para a regulação efetiva do setor. E elenca, no Grupo de Trabalho, os consensos acerca de um ganho mínimo, o aperfeiçoamento do sistema de bloqueios e cancelamentos (hoje hostil ao trabalhador), a instituição de segurança previdenciária e a melhoria da transparência. “A questão do vínculo de trabalho, no entanto, ainda, permanece sem consenso”, disse.


Leonardo Decuzzi, Auditor-Fiscal do Trabalho no Espírito Santo e membro da DEN (Diretoria Executiva Nacional) do SINAIT, apontou perspectiva positiva, ante o arrefecimento do ideário neoliberal. “Este é o tema mais relevante do mundo do trabalho hoje, e este tipo de relação representado pelas plataformas traz a fuga total dos princípios do Direito do Trabalho”, analisou. Decuzzi buscou desmistificar a relação entre o sistema de trabalho das plataformas de transporte de passageiros ou de alimentos, por exemplo, com os chamados marketplace para a compra de mercadorias.


Ecossistema digital


Paula Freitas, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ampliou o escopo da nova relação trabalhista, incluindo nela a perspectiva do Estado, do consumidor, produto e serviço. “Vamos ter uma recolocação destes elementos, mas o impacto ocorre no contexto da mercantilização”, disse.


Repetindo a percepção negativa sobre a subordinação algorítmica – mais intensa que a subordinação trabalhista tradicional – ela destaca que as empresas alvo de ações trabalhistas sempre preferem fazer um acordo judicial, quando lhes é exigida uma “perícia do algoritmo”. “também preferem o acordo, quando a análise do tema cabe a uma turma da Justiça do Trabalho que pende ao respeito do direito dos trabalhadores. O objetivo é evitar a jurisprudência das derrotas”, finalizou.

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