39º Enafit - Juiz do trabalho aborda direitos fundamentais do trabalhador no primeiro dia de palestras


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/09/2023



Feliciano destaca que a ideia de saúde hoje já não se restringe mais à ausência de doenças, é algo muito mais abrangente que tem a ver com o bem estar


Por Alamara Barros
Edição: Andrea Bochi 


Direito a um meio ambiente seguro e saudável do trabalho, foi o tema abordado na tarde desta segunda-feira, 18, durante o primeiro dia de palestras do 39º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Enafit), pelo juiz do Trabalho e Professor, Guilherme Guimarães Feliciano.

 

Durante a palestra, Feliciano explicou que o meio ambiente do trabalho é um subsistema de condições, leis e interações de ordem física, química, biológica e psicossocial, que afeta o ser humano na sua condição de trabalhador, independente da existência ou não de vínculos de subordinação.

 

Segundo Feliciano a ideia de saúde hoje de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), já não se restringe mais à ausência de doenças, é uma ideia muito mais abrangente. “Saúde tem a ver com bem estar, portanto um meio ambiente do trabalho equilibrado é exatamente aquilo que sinaliza para condições de trabalho saudáveis e seguras, ou seja, o bem estar do trabalhador na perspectiva física, emocional e psíquica”, completou.

 

Além disso, ele destacou a necessidade de discutir o direito do trabalhador em diversas modalidades, a exemplo do trabalhador terceirizado, ou ainda do trabalhador intermitente. Bem como pensar, de um modo geral, o direito do trabalhador autônomo, economicamente independente, que está inserido em uma estrutura empresarial e que também está sujeito a riscos ocupacionais.

 

Feliciano citou ainda uma série de modificações, sobretudo nas normas regulamentadoras, durante o governo anterior, que no seu ponto de vista não foram positivas, a exemplo das modificações na Norma Regulamentadora número 1 - NR1 que procuram trazer uma ideia de auto responsabilidade e autogestão. Isso diminui o papel de fiscalização do Auditor-Fiscal do Trabalho, na medida em que a própria empresa gere os seus riscos e a possibilidade de fiscalizar e punir. Para ele, não é um bom caminho.

 

“Neste cenário de transição, devemos repensar as normas especialmente as que foram modificadas e trazê-las para essa ótica jurídica ambiental que eu proponho, em que traz a questão da segurança do trabalho, muito particularmente, na perspectiva da prevenção e da precaução dos riscos. A primeira está ligada aos contextos de certeza científica e a segunda na perspectiva da incerteza científica, trazer para as NRs construindo um sistema mais coerente que realize melhor os princípios constitucionais de que eu trato na matéria, especialmente quanto ao direito fundamental a um meio ambiente do trabalho equilibrado”, finalizou.

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