39º Enafit: Estudiosos debatem a eliminação da discriminação no mundo do trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/09/2023



A discriminação salarial entre mulheres e homens foi tratada pela Auditora-Fiscal do Trabalho Érika Medina, que destacou a atuação do SINAIT junto ao Legislativo para combater a prática


Por Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi 


O “Direito Fundamental do Trabalhador: Eliminação da Discriminação, Violência e Assédio em matéria de emprego e ocupação” foi debatido, na última mesa do segundo dia de programação técnica do 39º Enafit, por estudiosos do mundo do trabalho. A mesa foi mediada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Vera Jatobá e Roberto Miguel.


A discriminação salarial entre mulheres e homens foi tratada pela Auditora-Fiscal do Trabalho, Érika Medina, que destacou a atuação do SINAIT junto ao Legislativo para combater essa prática. A sanção da Lei 14.611/23 é o resultado dessa luta que trouxe avanços e conquistas pleiteados pelo Sindicato Nacional, como a elevação do valor de 10% das multas trabalhistas para empresas que descumprirem as regras.


A nova lei, que altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trouxe, também, novos mecanismos de transparência salarial e de fiscalização para garantir a igualdade remuneratória entre mulheres e homens. A criação de canal direto para denúncias de discriminação salarial, a emissão de relatórios semestrais sobre salários e critérios de remuneração por empresas com mais de 100 empregados e a instituição de um protocolo de fiscalização são exemplos de avanços estabelecidos pela lei.


“Os relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva, seguindo as regras de proteção de dados pessoais”, disse Medina, explicando que a não transparência da empresa incidirá em multa de mais de 10 mil reais.


A lei também fomenta a elaboração de políticas públicas para a inclusão de mulheres no mercado de trabalho. Dados apresentados pela Auditora-Fiscal mostram que, em 2019, as mulheres recebiam 77% do salário dos homens, quanto mais altos os cargos elas recebem menos. Elas também estão em empregos de baixa renda.


A Auditora-Fiscal entende que as leis e as políticas públicas para inserção, manutenção e ascensão das mulheres no mercado devem levar em consideração que a mulher ainda ocupa um lugar de desprestígio na sociedade, que naturalmente considera e valoriza o homem em primeiro lugar como provedor e chefe da família.


“Os cuidados com os filhos, com a casa e o trabalho doméstico cabem naturalmente às mulheres, ainda que elas estejam inseridas no mercado de trabalho. Grande parte das mulheres trabalhadoras está naturalmente em empregos de baixa remuneração e desvalorizados socialmente”, avaliou.


GT


Durante a apresentação, Medina informou que no dia 12 de setembro o governo instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. O GT irá analisar a situação dos informais e os aspectos étnicos e raciais, entre outros temas desta área, para a formulação de políticas públicas de combate à desigualdade salarial. 


Discriminação racial


A “Discriminação racial no ambiente de trabalho” abordada pelo Professor Dennis Oliveira, da Universidade de São Paulo (USP), focou, entre outras questões, no conceito de racismo estrutural no Brasil e no compliance como resposta corporativa. Também na necessidade de uma nova regulação do trabalho, entre outras iniciativas.


“É necessária e urgente uma nova regulação do trabalho para combater o desemprego, melhorar a renda e gerar oportunidades para trabalhadoras e trabalhadores negras e negros”, atesta o professor.   


Dados apresentados por ele revelam que a falta de regulamentação aumenta a desigualdade salarial desta população. Em 2020, o desemprego ente esses trabalhadores e trabalhadoras chegou a 71% a mais que entre os brancos. Quando entram no mercado formal negras e negros também recebem 31% menos que brancos. Esses indicadores aumentaram após a pandemia.


De acordo com o professor, o compliance - resposta corporativa privada às demandas do movimento negro, que em 1995 na marcha a Brasília reivindicou um programa para enfrentar o racismo no Brasil – não tem dado resposta positiva.


 “A narrativa do compliance, de que o combate ao racismo vai gerar bons negócios, não enfrenta a origem do racismo estrutural. Parte do pressuposto de que o racismo é meramente um problema comportamental. Ou seja, pensa o enfrentamento do racismo apenas na ótica dos negócios”, criticou o professor.


Segundo ele, as consequências de todos esses problemas gerados pelo racismo são o aviltamento da força de trabalho, o aumento desta população nos empregos domésticos, e o aumento do desemprego e do emprego informal.


Diversidade e Inclusão Social


A “Diversidade e Inclusão Social” foi abordada no painel pela professora de Direito Constitucional e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pernambuco (UFPE), Antonella Galindo. (primeira professora trans da instituição, e primeira dirigente nesta condição também).


A estudiosa disse que foi muito apropriado discutir a antidiscriminação e diversidade nos espaços do poder com Auditoras e Auditores-Fiscais do Trabalho, porque um dos mundos mais discriminatórios que nós temos é o mundo do trabalho.


“Trazer as discussões sobre o combate ao racismo, a misoginia, a  LGBT fobia, e a todas as formas de discriminação existentes é um debate fundamental dentro do mundo do trabalho, onde essas vulnerabilidades mais se intensificam, por conta das relações que existem com o empregador e os empregados e também as relações informais e tudo que as envolvem”, pontuou.  


De acordo com a professora e doutora o direito antidiscriminatório perpassa todos os ramos do Direito, incluindo o Direito Constitucional e o do Trabalho.


“A não discriminação de pessoas em razão de suas condições pessoais em relação às oportunidades de emprego, e permanência nele, é essencial para o avanço dos objetivos antidiscriminatórios estipulados na Constituição. A presença dessa diversidade de pessoas também nos espaços de decisão e de poder se afigura essencial”, apontou. 


O Direito Antidiscriminatório


A mesa de debates foi encerrada com a apresentação da Auditora-Fiscal de São Paulo, Doutoranda em Direito pela Universidad Valladolid (Espanha)/Fadisp (Faculdade Autônoma de Direito), Sandra Morais de Brito Costa, com o “Direito Antidiscriminatório”.


Ela abordou o tema à luz dos tratados internacionais de direitos humanos, com “crescente e necessária” interação entre os tribunais nacionais e a Corte Interamericana de São José da Costa Rica.


“Núcleo identitário de nossa Constituição Federal, os princípios, direitos e garantias fundamentais são foco e compromisso do Executivo, atribuindo efetivação aos mesmos – como se observa no campo dos direitos de personalidade, liberdades fundamentais, direitos sociais e direito ao trabalho, com premente preocupação à proteção do meio ambiente laboral”, refletiu.

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