Na Câmara, em audiência, Auditor-Fiscal do Trabalho pontua importância da fiscalização para inclusão de PcDs no mercado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/09/2023



Debate ocorreu na semana que abriga o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – 21 de setembro, e marcou também os 32 anos da Lei de Cotas


Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi


Nesta semana, que abriga o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – 21 de setembro –, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realizou uma audiência para marcar os 32 anos da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991). No debate, ocorrido no dia 19, o Auditor-Fiscal do Trabalho Rafael Giguer, coordenador Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados pela Previdência do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltou que foi somente a partir de 2008, com o início da fiscalização trabalhista sistemática e obrigatória das empresas em todas as unidades da federação, que as contratações de pessoas com deficiência (PcDs) começaram a ocorrer, embora a Lei de Cotas tenha sido criada em 1991.


“Em 2001, foi decidido que seria a fiscalização do trabalho o braço do Estado responsável por averiguar a aplicação da legislação, mas sem possibilidade de penalizar. Em 2003 surgiu a possibilidade da Inspeção do Trabalho penalizar as empresas por descumprimento. Mas a fiscalização efetiva começou apenas em 2008, com metas de inclusão de pessoas com deficiência no mercado previstas no Plano Plurianual (PPA). O resultado foi um estouro das contratações de PcDs. De 2009 a 2018, o mercado de trabalho para pessoas com deficiência cresceu 68%, enquanto o de pessoas sem deficiência, 13%”, detalhou.


A Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para contratar pessoas com deficiência. Hoje 92% das pessoas com deficiência trabalhando estão em empresas obrigadas a cotas, mas a maior parte dos empregos nacionais estão em empresas pequenas, que não são abrangidas pela lei.


Uma das consequências disso é que, no Brasil, a taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 1,1% do total de empregos formais. De acordo com dados expostos por Giguer na audiência, hoje existe um universo de 6 milhões de pessoas com deficiência moderada e grave e que não percebem benefício assistencial, para apenas 830 mil vagas de pessoas com deficiência. “Com as devidas ações, o total de vagas poderia ser multiplicado por até 8 vezes. Temos que discutir a ampliação da lei de cotas e também o que falta para que essas pessoas sejam contratadas. E, acima de tudo, é preciso uma defesa intransigente da Lei de Cotas, não pode haver retrocessos.”


Desafios


O Auditor apontou desafios à inserção de PcDs no mercado de trabalho. Um deles refere-se às constantes tentativas de redução da base de cálculo das cotas, com exclusão de atividades, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado essa restrição inconstitucional. “A pessoa com deficiência pode trabalhar em qualquer lugar que ela queira. A Lei de Cotas foi elaborada para apoiar aqueles que têm limitações, garantindo adaptações a essas condições.”


Giguer complementa que não se pode exigir que um PcD exerça atividades sem nenhuma adaptação no ambiente de trabalho. O Auditor falou de sua vivência de homem com deficiência visual, que se formou em engenharia, mas que nunca conseguiu emprego na iniciativa privada. Ele registrou que, muitas vezes, os recrutadores o desqualificavam em razão de sua limitação, ignorando suas habilidades e qualificações.


Outro exemplo dessa temática também foi relatado pelo Auditor, de um funcionário surdo que foi contratado nas cotas para atuar como bancário. No entanto, depois de três meses, ele não passou no período de experiência porque não conseguia atender telefonemas. “Esse caso exemplifica a necessidade de reconhecer que adaptações profundas são essenciais para garantir que uma PcD possa desempenhar suas funções de maneira eficaz”, reiterou.


O maior desafio não está na legislação em si, observou Giguer, mas na sociedade que exige que a PcD não apresente deficiência que precise de acessibilidade e de adaptações específicas, que têm custos. “A dignidade da pessoa humana deve ser garantida, independentemente do custo envolvido. A ausência de acessibilidade e adaptações adequadas é o que cria a deficiência, e culpar a pessoa com deficiência é injusto. Superar essa mentalidade é fundamental para que a Lei de Cotas alcance seu pleno potencial.”


Outro aspecto abordado por ele refere-se ao entendimento do Estado. No Legislativo, o Auditor falou da necessidade de barrar tentativas de mitigar o custo da inclusão. Pontuou também que o Judiciário tem que ser sensibilizado a não derrubar multas às empresas que descumprem a lei sob argumentos falaciosos de custos. “Quando se isenta uma empresa judicialmente, a lei de cotas é distorcida. É o que se chama de dumping social, porque essa empresa está deixando de investir enquanto a concorrente dela está investindo. E assim essas empresas fazem uma corrida para ninguém investir e PcDs não serem contratados.”

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