Em audiência na Câmara, SINAIT declara importância de projeto que criminaliza demissão por motivo ideológico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/09/2023



Por Solange Nunes
Edição: Andrea Bochi


“O Estado brasileiro precisa combater qualquer tipo de discriminação e assédio no ambiente de trabalho”, analisou o Auditor-Fiscal do Trabalho e dirigente do SINAIT, Lucas Reis, durante audiência pública na Comissão de Trabalho (CTRAB) que debateu o Projeto de Lei nº 494/2019, nesta quinta-feira, 28 de setembro, na Câmara dos Deputados, em Brasília. A matéria propõe alterar o Código Penal para tipificar o crime de demissão por motivo ideológico e atribuir à justiça trabalhista competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho. A matéria está sob relatoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF).


De acordo com Lucas Reis, a matéria é importante para os Auditores-Fiscais do Trabalho que são o braço do Estado, na proteção do trabalhador. “Nós somos a interlocução direta tanto com o empregado quanto com o empregador nas fiscalizações. Então essas questões de relações de emprego que afetam empregado e empregador são questões caras para os Auditores-Fiscais do Trabalho”.


O dirigente focou sua apresentação na importância do combate à perseguição e ao assédio ideológico ao trabalhador no ambiente de trabalho. “A Constituição no Artigo 3, inciso IV diz que é necessário ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’”.


Na própria Constituição, continua o dirigente, fica evidente a vedação de qualquer conduta discriminatória, inclusive, é vedada qualquer discriminação por conduta ideológica. Além disso, a livre manifestação, “é prevista no artigo 5, inciso VIII, e estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, entre outros”.


Lucas Reis alega ainda que o Estado brasileiro precisa combater qualquer tipo de discriminação e assédio. “Sabemos que há como buscar reparação na esfera civil. No entanto, na esfera trabalhista, elas não são suficientes para responder a todas as especificidades da relação de emprego que demandam respostas específicas por parte do Estado. Além de demandarem instrumentos específicos de enfrentamento”. 


Declarou também que, apesar de importante, “a reparação na esfera civil, não é capaz de coibir de forma adequada as práticas discriminatórias no ambiente de trabalho que precisam ser coibidas pelo Estado brasileiro”.


Para o dirigente, “esse projeto de lei que criminaliza o assédio dos trabalhadores por questões ideológicas é uma iniciativa que pode ser um importante instrumento para coibir essa prática que atenta contra os direitos fundamentais, contra a democracia e a Constituição da República”.


Lucas Reis declarou que a criminalização do assédio no trabalho não é a panaceia para todos os males. “Não há como resolver todos os problemas de uma hora para outra, mas, nesse caso especifico, o projeto pode contribuir como mais um instrumento contra as práticas de assédio dentro de ambientes laborais”.


Lembrou que a criminalização é analisada em várias esferas institucionais, como por exemplo, “a Organização das Nações Unidas (ONU) possui metas, que caminham nesse sentido, como, a do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 que prevê ‘Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos’”.


Segundo ele, o ambiente de trabalho caracterizado com perseguições e assédio ideológico não pode ser considerado um ambiente de trabalho sustentável, inclusivo, e também não pode ser caracterizado como trabalho decente”. Explicou que a ODS nº 8 e a ODS nº 3 visam assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.


Ao encerrar, o dirigente, para ilustrar a importância do tema, apresentou dados de assédio moral verificados em 2022, no período eleitoral. “Não é o caso do PL 494 que é mais amplo quando tipifica as formas mais variadas de assédio no campo ideológico, advertência, suspensão ou outra questão na esfera trabalhista”.


O assédio eleitoral no pleito para presidente aumentou mais de 5 vezes, se comparado ao ano de 2018 que registrou 212 denúncias. Em 2022, mais de 1.176 denúncias na sede eleitoral, significou um aumento de mais de 450% no volume de denúncias.


O número de empresas denunciadas também aumentou. Em 2018, as queixas envolviam 98 empregadores; nas eleições para Presidente da República, em 2022, as queixas envolveram mais de 952 empregadores, com aumento de 2018 para 2022 de mais de 1000 assédios eleitorais.


Para o dirigente Lucas Reis, a partir desses dados, percebe-se a importância e a atualidade desse tema. “É por isso, que o Estado brasileiro tem que combater qualquer assédio no ambiente de trabalho”.


Assista a audiência aqui na íntegra.


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.