Multinacional Cargill é condenada por omissão nos casos de trabalho degradante em cadeia de fornecimento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/10/2023



Sentença foi baseada nos resultados de recorrentes ações fiscais da Inspeção do Trabalho feitas desde 2010 


Por Dâmares Vaz, com informações do UOL.


Edição: Andrea Bochi 


A multinacional Cargill foi condenada pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, por envolvimento em práticas de trabalho infantil e condições análogas à escravidão em plantações de cacau pertencentes a seus fornecedores no Brasil. A decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte da empresa.


A sentença, provocada por Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi baseada nos resultados de recorrentes ações fiscais feitas pela Inspeção do Trabalho desde 2010. Na ACP, o MPT pede a responsabilização de toda a cadeia de produção de cacau, incluindo as indústrias que adquirem matérias-primas de produtores autuados na última década. 


A sentença ressalta que não se busca atribuir à Cargill a responsabilidade direta por fiscalizar questões trabalhistas ao longo da cadeia produtiva do cacau. No entanto, pontua que, em razão de seu poder de controle e influência, a empresa não deve se omitir diante dessa realidade e deve tomar medidas efetivas para prevenir a continuidade das irregularidades. A decisão reconhece assim a responsabilidade da devida diligência. 


Fiscalizações em fornecedores da Cargill ocorrem desde 2010 e encontraram casos de trabalho escravo e infantil. Naquele ano, Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 42 trabalhadores em uma fazenda de cacau que fornecia para a empresa em Medicilândia, no Pará – no local, havia três menores de idade que ajudavam os pais na colheita. Em 2013, nessa mesma cidade, outro fornecedor da Cargill foi autuado por trabalho infantil. Em 2019, autoridades constataram que essa fazenda ainda explorava crianças. 


A sentença proferida pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador, em 18 de setembro, determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos, que serão destinados a projetos de proteção às crianças. Inicialmente, o Ministério Público do Trabalho havia solicitado uma indenização de R$ 119 milhões. 


Além da indenização, a Justiça determinou que a Cargill formalize contratos com produtores e fornecedores de cacau, incluindo cláusulas sociais contra o trabalho infantil, em até 30 dias. A multinacional também tem 60 dias para estabelecer um mecanismo de controle nos departamentos de compras. A sentença exige ainda que a empresa inicie uma campanha publicitária permanente contra o trabalho infantil e escravo em até três anos. 


De 2005 a 2019, ao menos 148 trabalhadores foram resgatados em lavouras de cacau durante fiscalizações dos Auditores-Fiscais do Trabalho, mostra um levantamento da Repórter Brasil. Os casos remetem a oito operações de inspeção distintas, sendo quatro delas no Pará – nos municípios de Brasil Novo, Placas e Uruará; três na Bahia – em Uruçuca e Uma, e uma em Linhares, no norte do Espírito Santo. 


Trata-se de participação residual no enorme universo de milhares de trabalhadores resgatados no país durante os quase últimos 30 anos, aponta o levantamento. No entanto, os flagrantes podem ser apenas indicativos de um problema maior. Um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo MPT e pela organização de pesquisa Papel Social indica que a produção de cacau no país é pouco fiscalizada. E, nos locais onde os Auditores-Fiscais do Trabalho vão de fato a campo, é alto o índice de constatação do crime. 


Cargill falhou 


A Cargill, uma empresa fundada nos Estados Unidos, beneficia grande parte do cacau produzido no país. Em um comunicado enviado à imprensa, a empresa enfatizou que ‘não tolera tráfico humano, trabalho forçado ou infantil em suas operações ou cadeia de suprimentos’. A multinacional alega ainda que toma “medidas imediatas” para suspender fornecedores flagrados em violações. 


De acordo com o MPT, a Cargill falhou em cumprir suas obrigações legais de impedir e prevenir que seus fornecedores utilizem mão de obra infantil ou submetam trabalhadores a condições análogas à escravidão. De acordo com o MPT, a Cargill, mesmo ciente das irregularidades, deixou de implementar mecanismos eficazes para evitar a recorrência desses problemas.

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