‘Lista suja’ da escravidão bate recorde de nomes, com 204 empregadores incluídos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/10/2023



Produção de carvão vegetal, criação de bovinos para corte e serviços domésticos estão entre as atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos no cadastro.


Com a atualização, lista contabiliza 473 empregadores, Grupo Heineken foi responsabilizado pelo caso de motoristas de transportadora resgatados de jornada exaustiva, em 2021.


Com informações do MTE e da Repórter Brasil


O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou, nesta quinta-feira (5), a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é conhecido como “Lista Suja”


Nesta atualização foram incluídos no cadastro 204 empregadores, a maior inclusão já realizada na história, com o maior número de novas entradas já registrado. No total, o cadastro contabiliza agora 473 empregadores.


A atualização de outubro/2023 tem decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023 nas seguintes unidades de Federação: Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Ceará (5), Distrito Federal (3), Espírito Santo (5), Goiás (11), Maranhão (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (5), Pará (17), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (14), Paraná (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondônia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), São Paulo (32) e Tocantins (2). 


As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: Produção de carvão vegetal (23), Criação de bovinos para corte (22), Serviços domésticos (19), Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11). 


A atualização ocorre semestralmente, a última havia ocorrido em abril de 2023, e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais. 


O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então. 


A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência. Vale ressaltar que mesmo após a inserção no Cadastro, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação. 


Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, os Auditores-Fiscais lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas. 


Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, quase 62 mil trabalhadores foram resgatados e cerca de R$ 130 milhões pagos a eles em valores devidos. Participam desses grupos, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União.


Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.


Grupo Heineken responsabilizado


A ação fiscal que levou à inclusão da Kaiser, empresa do grupo Heineken, na lista suja ocorreu em março de 2021. Na ocasião, Auditores-Fiscais do Trabalho fizeram uma inspeção na Transportadora Sider, em Jacareí (SP) e Limeira (SP), e resgataram 23 trabalhadores (veja aqui).


Durante as investigações, constatou-se o vínculo entre a transportadora e a Kaiser. “Conclui-se que o contratante Cervejarias Kaiser Brasil é responsável direto pelas condições análogas às de escravo a que foram submetidos os 23 motoristas profissionais que lhe prestavam serviços de transporte da contratada Transportadora Sider”, diz o auto de infração.


Os resgatados eram todos migrantes estrangeiros – um haitiano, e os demais, venezuelanos. De acordo com os Auditores, eles foram “arregimentados de forma fraudulenta e ilícita”, caracterizando “tráfico de pessoas para fim de exploração laboral”.


A jornada de trabalho foi considerada exaustiva, sem tempo para descanso semanal remunerado nem intervalo de jornada. Também foram identificadas condições degradantes, pois parte dos trabalhadores não tinha residência e dormia no próprio caminhão.


Em nota, o grupo Heineken afirmou que, na época da fiscalização, a empresa se mobilizou para “dar todo apoio aos trabalhadores envolvidos e para garantir que todos os seus direitos fundamentais fossem reestabelecidos prontamente”. O texto informa ainda que a transportadora não faz mais parte do quadro de fornecedores da companhia.


A nota informa que a Heineken reafirma o “respeito à legislação e aos direitos dos trabalhadores” e que segue “à disposição para continuar construindo, em parceria com o mercado, formas de trabalho e controle para que casos como esse não se repitam no futuro”. Clique aqui para ler a íntegra do posicionamento.


Sistema Ipê 


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado a Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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