Instalado Grupo de Trabalho Interministerial que vai propor regulamentação da negociação coletiva no serviço público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/10/2023



Metade das vagas do grupo é destinada aos representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais


Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi 


Foi instalado no dia 4 de outubro o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração de proposta de regulamentação da negociação coletiva no serviço público, em reunião na sede da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em Brasília. O regimento interno que detalha o funcionamento do GTI foi aprovado na ocasião. 


A regulamentação a ser proposta pelo GTI colocará em prática no Brasil as diretrizes previstas na Convenção nº 151 – sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública – e na Recomendação nº 159 – sobre procedimentos para a definição das condições de emprego no serviço público –, as duas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 


Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, avanços no tema têm o “potencial de conferir estabilidade às relações de trabalho na administração pública, de prover um canal de diálogo democrático entre o Estado e seus servidores, e de reduzir a judicialização de conflitos.” 


O secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, que coordena o GTI, explica que a regulamentação vai resolver uma “incoerência” nas relações de trabalho do serviço público. “A Constituição recepcionou o direito internacional de organização para as servidoras e servidores, mas não recepcionou o direito de negociação por meio dos sindicatos. É uma incoerência”, destacou. 


A Convenção nº 151 foi enviada ao Congresso pelo governo Lula em 2010. No governo Dilma, depois de aprovação parlamentar, a convenção foi internalizada por decreto em 2013.  A intenção do governo, agora, é finalmente regulamentar a negociação, dotando os sindicados de servidores de instrumento que ampare a construção de acordos. 


GTI instituído pelo Decreto nº 11.669, em que as deliberações são tomadas por consenso, é bipartite e composto por vinte e quatro membros. Metade dos integrantes são indicações das centrais sindicais – Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Força Sindical (FS); Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), e União Geral dos Trabalhadores (UGT). 


Os outros doze compõem a bancada governamental, indicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Advocacia-Geral da União; Casa Civil da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e Secretaria-Geral da Presidência da República. 


O grupo funcionará por 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Por consenso, as próximas reuniões ficaram previstas para 25/10, 8/11, 22/11 e 6/12.

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