Na CDH do Senado, SINAIT defende criação do Estatuto do Trabalho e detalha fortalecimento da Inspeção previsto no texto


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/09/2023



Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi


O SINAIT e entidades defenderam nesta segunda-feira, 25 de setembro, a criação do Estatuto do Trabalho, conforme a sugestão legislativa (SUG) 12/2018, encaminhada ao Senado Federal pelo Sindicato, Anamatra (magistrados do Trabalho), ANPT (procuradores do Trabalho) e ALJT (magistrados do Trabalho). O delegado sindical do SINAIT no estado do Piauí, Alex Myller, representou a entidade na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre o tema. O debate atendeu a requerimento (REQ 8/2023) do senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião.


Para o representante do SINAIT, a principal tarefa do estatuto é retomar o lugar da pessoa no centro do direito do trabalho, em observação ao disposto na Constituição, cujo compromisso fundamental é colocar a pessoa humana no centro do direito, da economia, da ordem social. Ele registrou ainda que a Carta Magna Federal reconhece os direitos trabalhistas básicos de todas as pessoas que trabalham, independentemente de seu vínculo empregatício, mas interpretações restritivas e reformas reduziram esses direitos nos últimos anos.


O Auditor apontou que o estatuto propõe o fortalecimento do sistema brasileiro de proteção do trabalho, fundamentalmente representado pela Inspeção do Trabalho, que é a primeira autoridade do Estado que vai no ambiente de trabalho. E explicou a importância da medida: “pode-se tentar destruir a legislação trabalhista retirando direitos, mas se instituições como a Inspeção, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) permanecem forte, é difícil a destruição completa. Essas instituições vão cumprir suas obrigações legais de priorizar a pessoa trabalhadora.”


A parte mais sensível dessas instituições é a Auditoria-Fiscal do Trabalho, destacou Myller. “Foi a mais afetada pelas mudanças que foram feitas nos últimos anos, como a reforma trabalhista, a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, o rebaixamento institucional da Inspeção, os cortes orçamentários que chegaram a paralisar até políticas de combate ao trabalho escravo. Portanto, o estatuto considera a importância de sedimentar a institucionalidade da Inspeção do Trabalho, e prevê que a Inspeção será órgão fundamental do Estado.”


Além de tratar do estatuto, o Auditor fez o registro da prisão de um mandante – Antério Mânica – e de um intermediário – José Alberto de Castro – da Chacina de Unaí. “Começa essa justiça a se fazer depois de 19 anos, o que destaca a importância da justiça e do fortalecimento das instituições que protegem os trabalhadores, com valorização e proteção dos seus agentes públicos.”


Pontos do Estatuto do Trabalho


Com 595 artigos, o texto da SUG é resultado de debates com representantes de trabalhadores e de empregadores e com especialistas em relações trabalhistas, ocorridos em 2017 e 2018 na CDH do Senado. Além do SINAIT, são coautores da matéria a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Se aprovada na CDH, a SUG passa a tramitar como projeto de lei.


O consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos apresentou as principais mudanças propostas pela SUG 12/2018, a saber:


- a terceirização é vedada, exceto em caso de trabalho temporário, transporte de valores e vigilância;


- o trabalho intermitente também é vedado, o que classificou como muito importante;


- o trabalho temporário é permitido somente para substituir pessoal permanente ou situação excepcional;


- haverá proteção contra a demissão a partir de dois anos antes da idade mínima para a aposentadoria;


- estabelece-se a jornada em 40 horas semanais, que já vem sendo adotada em muitos países do mundo;


- o salário mínimo terá garantia de aumento real baseada na variação do Produto Interno Bruno (PIB);


- haverá obrigação de correção de salários pela inflação, e


- a prevalência do negociado sobre o legislado valerá somente se mais benéfico ao trabalhador.

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