MS: Em fazenda isolada, fiscalização resgata trabalhador que precisava de doações para comer


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/10/2023



O caseiro vinha trabalhando para o mesmo empregador havia 4 anos, mas em períodos descontinuados, sem carteira assinada e sem salário. Neste último período, estava no local havia dois meses


Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi


Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram no dia 19 de outubro um trabalhador na região do Paraguai Mirim, em Corumbá. O caseiro foi encontrado em condições análogas à escravidão na Fazenda Nossa Senhora Aparecida/Laranjeira, propriedade de 2 mil hectares dedicada à pecuária, nas margens do Rio Paraguai. A fiscalização, acompanhada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), percorreu 2h15 de barco rio acima para chegar ao local, onde o trabalhador estava completamente isolado, sem meios de locomoção.


O caseiro vinha trabalhando para o mesmo empregador havia 4 anos, mas em períodos descontinuados, sempre sem carteira assinada. Neste último período, estava no local havia dois meses, sem salário. Em 2022, ficou por cinco meses, também sem nenhum tipo de salário, embora tivesse sido acordada uma remuneração mensal de R$ 400.


Durante essa última estadia, o caseiro não recebeu alimentos do proprietário da fazenda e vinha se alimentando com o que pescava e também com ajuda de um morador da fazenda e de outras doações. Das outras vezes, recebia carne quando o empregador mandava abater gado em uma outra propriedade.


A água para seu consumo era captada do Rio Paraguai, guardada em uma caixa d’água sem vedação – no momento da fiscalização, foi encontrado um sapo dentro do reservatório –, e passava por um filtro de barro doado ao trabalhador pela equipe da PMA que passou no local no início de outubro. Foi daí que partiu a notícia do caso, levada pela PMA à Polícia do Ministério Público.


O caseiro não possui barco, ou outro meio que pudesse ter utilizado para sair da fazenda. O local onde estava alojado não possuía banheiro para suas necessidades fisiológicas e nem para tomar banho. Na propriedade há energia elétrica graças a placa solar colocada pelo governo estadual.


A Auditoria-Fiscal do Trabalho calculou as verbas rescisórias do trabalhador relativas a todo o tempo de serviço prestado – foram caracterizados 3 vínculos nos 4 anos –, e o caseiro também faz jus a uma quantia por dano moral individual e ao seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado. Ele foi levado de volta a sua casa, em Ladário.


Conforme o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado, o empregador fica obrigado a observar as normas trabalhistas, incluindo as de segurança e saúde do trabalho, de forma a garantir trabalho decente aos empregados. Como reparação do dano moral coletivo, o empregador terá que construir uma casa no terreno do trabalhador, de alvenaria, piso cerâmico, portais em madeira, acessórios típicos, como fechaduras, luminárias, louças de cozinha e banheiro, além de observar outras especificações. A entrega do imóvel deverá ocorrer até dezembro de 2024.

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